Assédio moral no ambiente de trabalho: vamos falar sobre o tema?

Prática se caracteriza por condutas abusivas adotadas repetidas vezes e que afetam a dignidade do trabalhador

02/05/2022 17h54, atualizada em 03/05/2022 18h27

O 2 de maio foi escolhido para ser o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, uma data voltada para a conscientização, prevenção e combate à violência psíquica ou física no ambiente laboral. No Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 450/2022, definiu a primeira semana de maio como de combate ao assédio e à discriminação.

O assédio moral se caracteriza pela prática de condutas abusivas feitas repetidas vezes e que afetam a dignidade do trabalhador. Fazer brincadeiras de mau gosto, dar apelidos desrespeitosos, insultar, ameaçar, espalhar boatos, isolar, promover violência física e cobrança excessiva são exemplos de atitudes que podem configurar assédio moral. 

Algumas formas de combater essas ações no ambiente laboral são criar um código de ética, orientar a equipe e conscientizar sobre o tema, incentivar as boas relações de trabalho e, muito importante, abrir um canal de comunicação seguro e anônimo para denúncias. 

O TRT-12 possui uma página em seu portal em que disponibiliza informações sobre o tema, como a campanha produzida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2019 - “Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo”. Por meio de vídeos e uma cartilha, são mostrados diferentes tipos de assédio moral e situações que podem ocorrer no ambiente de trabalho. 

Prevenção no TRT-12

Na Justiça do Trabalho catarinense foram instituídas em julho de 2021 duas comissões de prevenção e enfrentamento de assédio moral e sexual, uma para cada grau de jurisdição. 

Além disso, o endereço de e-mail assedio@trt12.jus.br foi criado especificamente para o recebimento de denúncias sobre assédio sexual, moral e outras formas de discriminação que ocorram dentro da instituição. Além do endereço citado, as denúncias podem ser encaminhadas aos canais da Ouvidoria do tribunal.


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