Assistentes de juiz têm primeiro curso sobre sentença liquidada

Procedimento pode apurar valor incontroverso oito meses antes da sentença tradicional

26/09/2014 16h15
Juiz Elton Salles Filho e o servidor Daniel Gremaschi Fiorotto, em destaque, durante curso sobre sentença

Existem duas formas básicas de se fazer uma sentença: a pronta para ser executada, já com os cálculos apurados (também chamada de “sentença liquidada”), e a que, depois de publicada, ainda segue para a contadoria. De acordo com pesquisa realizada pelo juiz Elton Antônio de Salles Filho em 72 processos da 1ª VT de Criciúma, com sentenças publicadas em 2011, a maior celeridade na apuração do valor incontroverso salta aos olhos no caso da sentença liquidada.

“Nos processos em que não houve recurso para o Tribunal, por exemplo, a diferença média chega a 236 dias entre uma e outra, ou seja, quase oito meses”, garante o magistrado, que atualmente está lotado na 2ª VT de Rio do Sul.

A vantagem é tão evidente que estimulou Elton Filho a solicitar ao SCD que organizasse um curso sobre o assunto, direcionado aos assistentes de juiz. Nesta semana, o magistrado ministrou a primeira edição, a 15 servidores, num total de 18 horas. Ele contou com o auxílio do servidor Daniel Gremaschi Fiorotto, da 2ª VT de Rio do Sul. De acordo com o SCD, outras duas turmas devem ser abertas em razão do número de interessados.

No curso, Elton Filho ensina aos assistentes como utilizar o software Juriscalc, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região (AC/AP), para a prolação de sentenças liquidadas. “O programa não inclui apenas isso, também procuro passar um pouco da minha experiência sobre como conduzir a execução de forma mais célere”, diz.

A pesquisa com os processos da 1ª VT de Criciúma rendeu até um artigo redigido pelo juiz, já publicado em alguns portais jurídicos. “Só a questão da celeridade já deveria estimular a adoção da sentença liquidada, mesmo porque ela não traz nenhuma desvantagem ao andamento do processo. Ela pode ser mais difícil de ser redigida, mas sem desvantagens”, conclui Elton Filho.

                                       

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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