03/07/2020 18h04, atualizada em 03/07/2020 18h12
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Devido às condições climáticas adversas decorrentes da passagem de um ciclone por Santa Catarina na última terça (30), deixando mais de 1,4 de consumidores sem energia elétrica, e considerando que o fornecimento ainda não está totalmente regularizado, foi expedido pela Administração do TRT-SC o Ato 64/2020, suspendendo os prazos de quinta e sexta-feiras (2 e 3) em todo o estado na Justiça do Trabalho.
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