Juízes devem observar individualmente casos de não comparecimento às audiências
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), desembargador José Ernesto Manzi, editou nesta segunda-feira (31/10) o Ato Seap 45/2022, suspendendo os prazos processuais no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição, sem prejuízo das audiências realizadas. O documento dispõe ainda que os magistrados de primeiro grau devem observar, caso a caso, eventuais não comparecimentos ocorridos na data, “com a devida prudência e o escopo de evitar a ocorrência de nulidades e cerceamento de defesa”.
O ato levou em consideração a confirmação, durante a segunda-feira (31/10), de ao menos 18 pontos de manifestações nas rodovias federais de Santa Catarina, que podem ter gerado dificuldade de locomoção às partes e advogados.
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