Ato suspende prazos de 31/10 devido a bloqueios das estradas

Juízes devem observar individualmente casos de não comparecimento às audiências

31/10/2022 21h41, atualizada em 19/12/2022 13h20

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), desembargador José Ernesto Manzi, editou nesta segunda-feira (31/10) o Ato Seap 45/2022, suspendendo os prazos processuais no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição, sem prejuízo das audiências realizadas. O documento dispõe ainda que os magistrados de primeiro grau devem observar, caso a caso, eventuais não comparecimentos ocorridos na data, “com a devida prudência e o escopo de evitar a ocorrência de nulidades e cerceamento de defesa”.

O ato levou em consideração a confirmação, durante a segunda-feira (31/10), de ao menos 18 pontos de manifestações nas rodovias federais de Santa Catarina, que podem ter gerado dificuldade de locomoção às partes e advogados.


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