TRT-SC foi representado pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem
Enquanto adolescentes e jovens catarinenses buscam uma oportunidade para ingressar no mercado de trabalho, Santa Catarina segue com 24 mil vagas de aprendizagem profissional sem preenchimento.
O cenário paradoxal foi debatido nesta terça-feira (16), durante audiência pública promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). O evento reuniu representantes do poder público, empregadores, entidades formadoras e instituições de fiscalização para discutir formas de ampliar a contratação de aprendizes no estado.
A iniciativa foi proposta pelo deputado Rodrigo Minotto (PDT) e construída em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo foi fortalecer o diálogo entre as instituições e o setor produtivo, além de incentivar o cumprimento da legislação que garante o direito à profissionalização de adolescentes e jovens.
Desencontro
Na abertura da audiência, o deputado trouxe dados que demonstram o potencial de crescimento da aprendizagem profissional em Santa Catarina. Somente na Grande Florianópolis, 3.096 empresas da região estão sujeitas ao cumprimento da cota legal de contratação de aprendizes, com potencial para oferecer 20.404 vagas. No entanto, apenas 8.584 estão ocupadas.
Rodrigo Minotto destacou que a aprendizagem profissional representa uma ferramenta importante para a inclusão social e para o combate ao trabalho infantil. “É preciso encontrar formas de aumentar a participação de jovens e adolescentes nas empresas. O poder público tem papel fundamental nesse processo, promovendo a profissionalização e criando oportunidades para que esses jovens ingressem no mercado de trabalho de forma protegida e qualificada.”
Experiências compartilhadas
O TRT-SC foi representado pela gestora auxiliar do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, juíza do trabalho Zelaide Philippi. Ela relembrou a trajetória do ministro do Tribunal Superior do Trabalho João Oreste Dalazen, um dos grandes defensores da aprendizagem profissional.
“Foi o ministro Dalazen que criou dentro do TST, em 2012, o Programa de Erradicação de Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem”, destacou a magistrada, lembrando que ele mesmo costumava lamentar não ter aproveitado a infância por causa do trabalho.
A juíza também conversou com as jovens aprendizes Fernanda Moraes de Souza e Quênia Angioletti, que atuam no TRT-SC. Elas compartilharam suas experiências e enfatizaram a importância da oportunidade e como foram muito bem acolhidas pelos servidores e servidoras do órgão.
A coordenadora estadual do Programa de Aprendizagem Profissional e Inclusão de Pessoas com Deficiência no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Luciana de Carvalho, ressaltou que a política de aprendizagem oferece uma resposta concreta a desafios enfrentados pelo estado.
Segundo ela, os dados mais recentes do IBGE (2024) apontam que cerca de 54 mil crianças e adolescentes de 5 a 17 anos ainda se encontram em situação de trabalho infantil em Santa Catarina, enquanto 24 mil vagas da cota de aprendizagem permanecem abertas - cerca de 38% do total.
“Temos uma legislação consolidada há mais de 20 anos e uma ferramenta capaz de combater o trabalho infantil e a evasão escolar ao mesmo tempo. Para ser aprendiz, o jovem precisa estar matriculado e frequentando a escola, além de participar da formação profissional em uma entidade qualificadora”, explicou.
Subcontratação
O procurador do trabalho Marcelo Goss Neves, responsável em Santa Catarina pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), destacou que, embora Santa Catarina apresente indicadores econômicos e sociais positivos, ainda há espaço para avançar na inclusão de adolescentes e jovens por meio da aprendizagem profissional.
Ele lembrou que empresas de maior porte são obrigadas por lei a contratar aprendizes em percentual que varia de 5% a 15% do quadro de trabalhadores em funções que demandam formação profissional.
“Muitas empresas ainda contratam um número de aprendizes muito abaixo do potencial permitido pela legislação. A aprendizagem é uma oportunidade para formar profissionais, suprir demandas futuras de mão de obra e, ao mesmo tempo, transformar vidas.”
A audiência pública também abordou a importância da aprendizagem para adolescentes em situação de vulnerabilidade e acolhidos institucionalmente. A coordenadora voluntária da Casa Lar Semente Viva e coordenadora do Fórum das Instituições de Acolhimento de Florianópolis (Finaf), Scheila Frainer Yoshimura, destacou que mais do que a inserção no mercado de trabalho, a “aprendizagem oferece a esses adolescentes a possibilidade de desenvolver competências, fortalecer a autoestima, descobrir potencialidades e vislumbrar um futuro diferente daquele que a violência e a vulnerabilidade lhes impuseram, a ponto de serem retirados de suas famílias e serem responsabilidade do Estado”.
Legislação
A aprendizagem profissional é regulamentada pelos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é considerada uma das principais políticas públicas voltadas à inserção protegida de adolescentes e jovens no mundo do trabalho.
Além de promover qualificação profissional, a modalidade contribui para a permanência na escola e para a prevenção do trabalho infantil.
Ao final da audiência, os participantes reforçaram a importância da atuação conjunta entre instituições públicas, entidades formadoras e empresas para ampliar o acesso dos jovens catarinenses às oportunidades de aprendizagem e fortalecer uma política considerada estratégica para o desenvolvimento social e econômico do estado.
- Conheça o Guia do Aprendiz
- Visite a página do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem
Texto: Simone Sartori (Agência Alesc), com edição da Secom/TRT-SC
Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4000 - secom@trt12.jus.br

