Depois dos acordos feitos com agroindústrias de Guatambu e Xanxerê/SC, desta vez o ajuste foi celebrado na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste. Trata-se, como das outras vezes, de composição feita em Ação Civil Pública (ACP) promovida pelo Ministério Público do Trabalho contra mais um frigorífico catarinense.
Na ACP que tem como ré a Cooperativa Central Oeste Catarinense – Aurora, unidade do município de Maravilha, constaram vários pedidos de tutela antecipada, mas o principal foi sobre pausas durante a jornada de trabalho.
A proposta de pausas tem como base o resultado de perícia técnica em ergonomia e o método de análise ergonômica OCRA (Occupational Repetitive Actions). Segundo o método, os principais fatores de risco são analisados pela relação entre as ações observadas numa tarefa repetitiva e as ações recomendáveis em função de pontuação obtida para as variáveis analisadas.
No acordo, a Aurora se comprometeu a instituir 40 minutos de descanso durante a jornada, que podem ser distribuídos em quatro intervalos de 10 minutos ou em cinco de oito, dependendo da atividade desenvolvida. Essas pausas não poderão ocorrer no início ou no final da jornada, nem após o intervalo para refeição.
Para o procurador do trabalho Sandro Eduardo Sardá, que participou das negociações, a melhoria das condições de trabalho em frigoríficos exige um conjunto de providências, como redução do ritmo de trabalho, instituição de pausas de recuperação de fadiga (NR 17), adequação de postos de trabalho, vedação de horas extras e redução de jornada. “A implementação de quatro pausas diárias de 10 minutos é muito importante, demonstrando que as empresas reconhecem a necessidade dessas medidas e vêm atuando nesse sentido”, conclui Sardá.
O juiz Carlos Frederico Carneiro, titular da VT de São Miguel do Oeste, reconhece que o tópico principal da ACP está conciliado, mas adianta que dentro de um ano vai haver uma revisão que poderá sinalizar alguns ajustes. “O MPT de Santa Catarina tem demonstrado, através dessas ACPS, uma índole proativa e de caráter preventivo, que contribui para amenizar problemas já existentes, antecipando-se aos futuros”, comenta.
A empresa tem prazo de 80 dias para implantar as providências, estando sujeita à multa de R$ 15 mil por mês em caso de descumprimento. O procurador Oscar Antonio Trombetta informa que a equipe de engenharia de produção está analisando a melhor forma de adotar as pausas sem interferir na produção. “Não se descarta, inclusive, a hipótese de contratação de mais pessoal”, admite.
Segundo Trombetta, o acordo vai beneficiar cerca de 400 dos 900 trabalhadores da unidade de Maravilha. Sobre a adoção das pausas nas demais unidades da Aurora, ele adianta que há interesse da empresa em fazer uma avaliação, que levará em conta a similaridade de atividades e as diferenças de mecanização. “Estamos fazendo um estudo bem mais amplo, porque só a pausa não é suficiente”, assegura.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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