Para 3ª Câmara do TRT-SC, tomadora de serviços foi negligente em não garantir ambiente seguro a trabalhadora terceirizada, agredida verbalmente por cliente
A Justiça do Trabalho de Santa Catarina condenou uma instituição financeira a pagar indenização de R$ 20 mil a uma atendente negra agredida com expressões racistas por uma cliente numa agência de Florianópolis. Para a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho seguro e expôs a trabalhadora terceirizada à situação de violência moral.
Segundo as testemunhas, a agressão ocorreu quando a agência estava lotada e a atendente distribuía senhas de atendimento. Uma das clientes se irritou com a demora na fila e passou a ofendê-la com expressões racistas. Após o episódio, a funcionária ingressou na Justiça com um pedido de indenização por danos morais, alegando que a falta de estrutura da agência teria favorecido o ataque sofrido.
O caso foi julgado na primeira instância pela juíza do trabalho Zelaide de Souza Philippi (5ª VT de Florianópolis), que acolheu o argumento e condenou o banco a indenizar a trabalhadora em R$ 20 mil. Para a magistrada, os depoimentos e as demais provas permitem concluir que o banco foi negligente com a progressiva deterioração do ambiente de trabalho da agência, expondo seus empregados e os terceirizados a agressões crescentes.
Superlotação
Na sentença, a magistrada observou que, embora a demanda da agência tenha aumentado nos últimos anos, o quadro de funcionários foi reduzido de 120 para 47 trabalhadores. Ressaltou ainda o fato de que 70% dos atendimentos da agência são dirigidos à população de baixa escolaridade, clientes que costumam precisar de orientações mais frequentes e detalhadas.
“Os funcionários que remanescem ficam sobrecarregados, e a consequência dessa situação é desgaste, descontentamento, discussões e até agressões”, apontou Philippi, observando que todos que se beneficiam da força de trabalho têm obrigação legal de, em casos de violência, adotar ações imediatas para resguardar os trabalhadores.
Ao concluir a decisão, a juíza criticou a contestação do banco em considerar o episódio vivenciado pela trabalhadora como um atrito “normal” de trabalho, enfatizando que xingamentos e ofensas raciais não devem ser tolerados no ambiente laboral. Segundo ela, esse tipo de raciocínio dissemina uma falsa ideia de que a interação com o público pressupõe esse tipo de enfrentamento.
“Obviamente que o tomador de serviços ou empregador não tem total controle sobre as condutas dos clientes. No entanto, pode e deve tomar medidas para que situações desse tipo sejam evitadas”, ponderou.
Recurso
A empresa recorreu e a ação foi novamente julgada, desta vez na 3ª Câmara do TRT-SC. Por maioria, o colegiado manteve a decisão de primeiro grau e considerou adequado o valor da indenização. Para a relatora do processo, desembargadora do trabalho Quézia Gonzales, ficou evidente que a agressão está relacionada às más condições de trabalho na agência, que deveria contar com uma equipe maior.
“Ressai nítido que o conflito se desenrolou por fatores que diziam respeito à percepção de ‘mau atendimento’, situação que se desencadeia com frequência naquela agência”, escreveu a relator, que defendeu a responsabilização do tomador de serviços. “Ainda que não sejam diretamente causadoras do ato, as condições do ambiente ocupacional favoreceram o acontecimento.”
Após a publicação do acórdão, a empresa apresentou embargos de declaração, instrumento que permite às partes esclarecer dúvidas, omissões ou contradições no texto dos julgamentos. Quando a decisão dos embargos for publicada, as partes terão oito dias úteis para recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Texto: Fábio Borges / Imagem: Banco de Imagens
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