C&A deve homologar rescisões nos prazos previstos em lei

27/11/2014 16h58

A C&A Modas Ltda. foi condenada, em nível nacional, a fazer a homologação das rescisões de contrato de trabalho nos prazos estabelecidos na lei, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por empregado. Apesar de quitar as verbas rescisórias por meio de depósito bancário na conta do empregado, a homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a entrega das guias para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a habilitação no seguro-desemprego, estavam sendo feitas tempos depois do desligamento dos empregados.

A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis ao Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) e, segundo relatos, a irregularidade se tornou uma prática comum entre empresas do comércio da Capital.

A decisão do juiz Paulo André Cardoso Botto Jacon, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, ainda não é definitiva, já que foi proferida em antecipação da tutela. Mas, a empresa, que agora poderá se defender, tem que cumprir a determinação desde já.

ACP 0000998-41.2014.5.12.0026

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - MPT-SC

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