Em apenas um mês foram 561 novos processos, metade do volume anual da unidade
Acostumada a lidar com pouco mais de cem processos novos ao mês nos últimos três anos, a Vara do Trabalho de Indaial precisou organizar uma força-tarefa para conseguir dar conta da enxurrada de 632 novas ações (o montante não inclui cartas precatórias) que recebeu em março. O fenômeno foi causado pela multiplicação de processos movidos por sindicatos exigindo o pagamento da contribuição sindical - também conhecida como “imposto sindical” -, tributo que, após a Lei 13.467 de 2017 (“reforma trabalhista”), passou a ter caráter facultativo.
Do total das ações recebidas, 561 (89%) tratavam exclusivamente da contribuição sindical, que representa o desconto anual de um dia do salário do empregado. O valor é repassado aos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, e 10% é destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Até outubro do ano passado, a contribuição era obrigatória a todos os trabalhadores de uma categoria profissional, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
A reforma trabalhista pôs fim à obrigatoriedade, estabelecendo que a contribuição só pode ser descontada mediante autorização prévia e escrita do trabalhador. A mudança, porém, é contestada no Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que, como se trata de tributo, a contribuição não poderia ter caráter facultativo.
Ponderando que a controvérsia será decidida pela Suprema Corte (STF), o juiz do trabalho Reinaldo Branco de Moraes, titular da Vara de Indaial, acatou o pedido dos sindicatos e concedeu tutela provisória em todos os 561 processos, determinando que as empresas acionadas descontassem o valor na folha de março - alguns sindicatos pediram apenas 60% da contribuição, percentual que a lei reserva a eles (veja o box abaixo).
Acordos
Para enfrentar a montanha de processos, a equipe de Indaial teve que trabalhar durante dois fins de semana. Com o apoio de três oficiais de justiça para realizar a comunicação às empresas acionadas, a unidade conseguiu realizar 381 audiências, obtendo o acordo na maioria (73%) dos casos.
“Foi uma mudança brusca. Em apenas um mês recebemos praticamente 50% do volume processual de um ano, isso considerando a média da VT de Indaial entre 2015 a 2017”, compara Moraes. “Só no dia 2 de abril foram 139 audiências”, recorda.
Para o juiz titular da unidade, o episódio é o prenúncio de uma reviravolta nas estatísticas da Justiça do Trabalho, em queda desde que as modificações da CLT passaram a vigorar, no final do ano passado.
“Todos esses processos relativos à contribuição sindical foram ajuizados por apenas quatro sindicatos, e alguns só acionaram as maiores empresas do setor. Se os demais credores postularem o desconto, o número de novos processos será inúmeras vezes superior ao que tínhamos antes da reforma”, calcula o magistrado, destacando que vários outros dispositivos da reforma deverão ser questionados judicialmente.
Texto: Fábio Borges / Foto: Arquivo
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