Acordo via WhatsApp garante pagamento de R$ 50 mil a marinheiro

10/07/2020 16h20, atualizada em 10/07/2020 18h48

Uma conversa por meio do aplicativo de celular WhatsApp permitiu a celebração de um acordo de R$ 50 mil entre um marinheiro e um empresário catarinense. A conciliação eletrônica foi proposta e conduzida pela equipe da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, encerrando uma ação judicial que tramitava há mais de um ano.

Em razão da pandemia de covid-19, a Justiça do Trabalho passou a atuar de forma remota desde 18 de março. Desde então, servidores e juízes vêm intensificando o uso das ferramentas eletrônicas para continuar promovendo tentativas de conciliação e audiências de instrução - mais de mil já foram realizadas em SC desde o início do ano. Numa delas, a trabalhadora e seu advogado participaram dentro de um carro

De acordo com o servidor Tiago Gomes Fernandes, assistente-chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências da 7ª VT, a possibilidade de uma conciliação pelo WhatsApp é oferecida aos advogados por e-mail, duas semanas antes da audiência inicial. Se houver concordância, a equipe então cria um grupo de conversa no aplicativo usando a conta profissional da unidade, e passa a mediar uma tentativa de solução consensual. 

”Muitos não respondem, mas metade já aceita essa alternativa” afirma Fernandes, que destaca a comodidade e o baixo custo da metodologia, adotada pela unidade em maio. “É uma forma econômica e produtiva de iniciar a conciliação, e abre caminho para a elaboração de um acordo. Mesmo quando ele não acontece, a gente nota que as partes chegam à audiência inicial com propostas mais estruturadas”, observa.

Diferença salarial

No caso solucionado, o marinheiro relatou ter trabalhado por seis anos para o empresário e disse que parte do salário não era devidamente anotada em sua carteira profissional. Ele também cobrou o pagamento de adicional de insalubridade e relatou ter sofrido agressões verbais por parte de um parente do patrão, pleiteando indenização por danos morais. 

A defesa do empresário alegou que os valores que ultrapassaram o salário combinado foram repassados ao empregado como prêmios por desempenho, mas concordou em pagar a quantia de R$ 50 mil para encerrar o processo judicial. 
 

 

Texto: Fábio Borges / Foto: Banco de imagens
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