Varas do Trabalho de SC ultrapassam mil audiências de instrução por videoconferência

Procedimento foi autorizado pelo CSJT há pouco mais de um mês e já representa 16% de todas as audiências à distância realizadas no estado

29/06/2020 18h14, atualizada em 30/06/2020 18h07

As varas do trabalho catarinenses superaram mil audiências de instrução realizadas pela modalidade de videoconferência, um mês após o Conselho Superior da Justiça do Trabalho autorizar que fossem feitas a distância. Os dados são do e-Gestão, o sistema de gerenciamento estatístico da Justiça do Trabalho, que em Santa Catarina é gerido pela Secretaria de Gestão Estratégica do TRT-SC. 

O número exato é 1.064, registradas entre 25 de maio e 25 de junho. O volume corresponde a 16,3% do total de audiências por vídeo (6.509), com a ressalva que algumas delas, como as de conciliação e tutela de urgência, já vinham acontecendo desde 18 de março, quando o TRT entrou em regime integral de trabalho remoto em razão da pandemia. 

Responsável por regulamentar o procedimento, o corregedor do TRT-SC, desembargador Amarildo Carlos de Lima, acredita que o número é um indicativo de que a Justiça do Trabalho está trabalhando de forma acertada, em conjunto com os juízes de 1º grau e os advogados. “Todos estão entendendo o momento e aderindo a essa nova forma de trabalhar, ainda que ela seja, na verdade, uma condição necessária para continuarmos com nossas atividades diárias”, ressalta o corregedor.

Como o próprio nome informa, esse tipo de audiência serve para instruir o processo. É o momento em que as partes e testemunhas prestam depoimento ao juiz. O desafio de realizá-las a distância consiste em administrar todos esses depoimentos, além das intervenções dos advogados, de forma que não exista qualquer tipo de comunicação entre os envolvidos - a não ser com o magistrado.

Ferramenta acessível

As juízas Ângela Konrath e Lisiane Vieira, respectivamente titular e substituta da Vara do Trabalho de Joaçaba, foram as que mais realizaram audiências de instrução - 47 cada uma - no período analisado. Elas contam que, inicialmente, insistiram nas audiências de conciliação e oitiva apenas das partes, deixando para ouvir as testemunhas em um segundo momento. “Com esse procedimento os advogados e as partes foram se familiarizando com as audiências virtuais e diminuindo suas resistências”, acredita Lisiane Vieira.

  

Captura de tela mostrando uma audiência por videoconferência com quatro participantes
Juíza Lisiane Vieira (no alto, ao centro) preside audiência em Joaçaba, pelo Google Meet: plataforma acessível e adaptação gradual

Elas também afirmam que não tiveram problemas técnicos significativos, apenas momentâneos, solucionados no próprio ato. “A plataforma adotada pelo TRT-SC (Google Meet) é muito acessível à maioria das pessoas, e o link de acesso à sala virtual pode ser enviado via WhatsApp. Basta a parte ou a testemunha clicar sobre o link e acessar a sala”, explica Lisiane.

Para Ângela Konrath, apesar de as conexões ”falharem um pouco” na região, são poucos os pedidos de adiamento. “Os advogados têm demonstrado muito boa vontade e uma postura ética primorosa, considerando que estamos lidando com uma nova linguagem e uma nova forma de abordagem das partes e testemunhas”, elogia.

Ela também tem observado que, em alguns casos, os clientes têm se dirigido aos escritórios de seus advogados para realização das audiências. “Isso mostra a necessidade de ampliarmos a cultura do não deslocamento físico com campanhas de esclarecimento sobre as formas de acesso remoto e a importância do isolamento social durante a quarentena”, aponta a magistrada. 

Assim como as magistradas de Joaçaba, outros juízes do TRT-SC estão empolgados com as audiências virtuais, a ponto de fazer uma campanha nas redes sociais do Tribunal para disseminar as vantagens do procedimento.

 

Evolução tardia

Os advogados divergem a respeito do procedimento. Para Luciana Argenton, que atua em Joaçaba, as audiências online estão sendo favoráveis nesse momento de pandemia, ajudando a solucionar alguns litígios. “Todavia, percebo que os clientes ficam desconfortáveis, pois a maioria deles, pessoas simples, não sabem utilizar ou não possuem o equipamento e acabam vindo ao escritório para realizar a audiência. As partes sentem necessidade do contato com o juiz, o advogado e os servidores”, avalia.

Nicholas Zuchetti, que advoga para empresas, pensa diferente. De acordo com ele, em três meses a pandemia fez o mundo jurídico evoluir praticamente o que deveria ter avançado em dez anos. “Três meses atrás era impensável cogitar a realização de audiências telepresenciais, mas elas já estão ocorrendo e vieram para ficar”, acredita. 

Ele conta que o primeiro processo com audiência virtual do qual participou teve origem na Vara do Trabalho de Curitibanos, cerca de 300 km de Florianópolis. Dela participaram oito pessoas que estavam em cidades diferentes, como Porto Alegre, Florianópolis e Lages. “Em pleno 2020 temos que usar as ferramentas digitais que estão à nossa disposição para ganharmos tempo e otimizar a produtividade. Em uma situação normal, qualquer advogado precisaria de dois dias para fazer essa audiência entre ida e vinda, além de gastos com deslocamento e hotel. Em duas horas no escritório de casa resolvi tudo”, afirma Zuchetti.

 

Norma resguarda qualidade e confiabilidade da prova testemunhal

As audiências de instrução por videoconferência estão acontecendo desde o dia 25 de maio e foram regulamentadas pela Portaria 1/2020, da Corregedoria do TRT-SC. A norma conta com uma série de dispositivos para garantir que problemas técnicos não interfiram na qualidade da prova. 

O artigo 10, § 9º, por exemplo, permite ao juiz marcar uma nova data para inquirir a testemunha caso ocorram problemas técnicos durante o depoimento. Além disso, desde que o motivo seja relevante, podendo ser de ordem técnica, a parte ou a testemunha poderá justificar a ausência da audiência por petição ou e-mail enviado à unidade judiciária  (Art. 8º, caput). Isso pode acontecer antes ou até mesmo durante o ato. 

O artigo 10 também autoriza o magistrado a adotar uma série de medidas para garantir o princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes, outra preocupação dos advogados. Entre elas, pedir para que o depoente se afaste da câmera para ter uma visão melhor de seu rosto e corpo (§ 6º), perguntar onde o depoente se encontra (§ 4º) e inclusive solicitar que ele feche a porta do ambiente (§ 5º).

Vai participar de uma audiência online? Veja aqui o passo a passo e como acessar a sala.


 

Texto: Clayton Wosgrau / Foto: Banco de imagens
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