Plantão funciona em todas as jurisdições, das 12h às 18h, para atendimento a demandas urgentes
27/02/2025 17h20, atualizada em 06/03/2025 14h51
O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) informa que, por força do disposto no art. 154 do Regimento Interno (pdf), não haverá expediente nos dias 3 e 4 de março, segunda e terça-feira de Carnaval, e 5 de março, quarta-feira de Cinzas.
Nesse período, e também no final de semana, os serviços funcionarão em regime de Plantão Judiciário, das 12h às 18h, prestando atendimento nas seguintes situações, especificadas no art. 1º da Portaria TRT-SC 341/2019 (pdf);
- mandados de segurança em que figura como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
- medidas liminares em dissídios de greve;
- pedidos de busca e apreensão de bens e valores, desde que objetivamente comprovada urgência;
- medidas cautelares que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou difícil reparação.
Clique e confira os números de telefone do Plantão Judiciário
Secretaria de Comunicação Social
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4303 / 4320 - secom@trt12.jus.br
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