Carnaval: veja como fica o expediente

09/02/2024 17h36, atualizada em 09/02/2024 17h56

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) informa que, por força do disposto no art. 156 do Regimento Interno, não haverá expediente nos dias 12 e 13 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval, e 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas. 

Nesse período, e também no final de semana, os serviços funcionarão em regime de Plantão Judiciário, das 12h às 18h, prestando atendimento nas seguintes situações, especificadas no art. 1º da Portaria TRT-SC 341/2019;

  • mandados de segurança em que figura como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
  • medidas liminares em dissídios de greve;
  • pedidos de busca e apreensão de bens e valores, desde que objetivamente comprovada urgência;
  • medidas cautelares que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou difícil reparação.

Clique e confira os números de telefone do Plantão Judiciário

 

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(48) 3216-4303 / 4320 - secom@trt12.jus.br

 

 

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