Carnaval: veja como fica o expediente no TRT-SC

Nos dias 16, 17 e 18/2 os serviços funcionarão em regime de Plantão Judiciário, das 12h às 18h

13/02/2026 13h44, atualizada em 13/02/2026 14h09

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) informa que, por força do disposto no art. 154 do Regimento Interno, não haverá expediente nos dias 16 e 17 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval, e 18 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas. 

Nesse período, e também no final de semana, os serviços funcionarão em regime de Plantão Judiciário, das 12h às 18h, prestando atendimento nas seguintes situações, especificadas no art. 1º da Portaria TRT-SC 341/2019;

  • mandados de segurança em que figura como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
  • medidas liminares em dissídios de greve;
  • pedidos de busca e apreensão de bens e valores, desde que objetivamente comprovada urgência;
  • medidas cautelares que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou difícil reparação.

Clique e confira os números de telefone do Plantão Judiciário

 

Secretaria de Comunicação Social 
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa 
(48) 3216-4303 / 4320 - secom@trt12.jus.br

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