Carnaval: veja o expediente do TRT-SC durante o feriado

19/02/2020 16h09, atualizada em 19/02/2020 18h09

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) informa que, por força do disposto no art. 184 do Regimento Interno, não haverá expediente nos dias 24 e 25 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval, e 26 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas. Os prazos que iniciarem ou encerrarem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para 27 de fevereiro, quinta-feira. 

Nesse período, e também no final de semana, os serviços funcionarão em regime de Plantão Judiciário, entre 12h e 18h, atendendo a situações que demandem medidas de urgência.

Confira os números de telefone do Plantão Judiciário

 

 

 

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