Uso do crachá será obrigatório para a entrada e saída nos prédios do segundo grau, mas não servirá como ponto eletrônico
A entrada e saída dos prédios da Sede Administrativa e da Avenida Rio Branco será controlada por catracas, em caráter experimental, a partir da próxima segunda-feira (17). Com a medida, o uso do crachá com chip será obrigatório para a passagem de todos, com fins exclusivos de controle de acesso, e não servirá para o registro da jornada de trabalho.
Servidor ou estagiário que esquecer o crachá só poderá entrar se solicitar uma identificação provisória, válida por um dia, que será entregue após a realização de um cadastro de cerca de 15 minutos com os agentes de segurança, na recepção dos prédios. Quem perder o documento deverá requerer um novo via Proad.
Advogados, visitantes, prestadores de serviço e pessoas no exercício de atividades permanente e eventuais receberão um crachá provisório. Os magistrados não precisam utilizar o crachá, mas terão que realizar o cadastro biométrico para acessar os prédios.
Para evitar filas, durante a fase experimental a regra poderá ser flexibilizada, com a escolha aleatória de apenas algumas pessoas para o cadastro, mas a partir de 4 de setembro as normas serão integralmente aplicadas. Isso porque, de acordo com o chefe da Seção de Segurança Institucional do Tribunal, Claudionor da Silva, a etapa de testes será voltada para a orientação servidores e estagiários sobre o novo procedimento e também para o treinamento dos agentes de segurança.
Claudionor também destaca que o objetivo da medida é saber quem está dentro dos prédios, exclusivamente para questões de segurança. “No caso de um incêndio, por exemplo, teríamos o controle de quantas pessoas ainda não saíram”, explica o servidor. Ele ainda acentua que os registros de entrada e saída serão reservados e só poderão ser fornecidos excepcionalmente com autorização da Presidência.
Catracas
A instalação de catracas apenas no segundo grau foi uma decisão da Comissão de Segurança Permanente Tribunal. Após a análise do fluxo de pessoas nas duas instâncias foi constatado que seria inviável o controle de acesso no primeiro grau, em razão da grande quantidade de pessoas distintas que circulam pelos prédios. Entretanto, o uso permanente do crachá dentro de todas as unidades continua sendo obrigatório, de acordo com a Portaria nº 87 da Presidência, publicada em 2015.
Texto: Carlos Nogueira / Foto: Simone Dalcin
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