A Justiça do Trabalho determinou que as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) indiquem, até terça-feira (07), uma de suas contas bancárias para que seja feito o bloqueio de R$ 35,6 milhões, em 12 parcelas mensais. O despacho se refere a ação trabalhista (AT) 1129/90 com origem na Vara do Trabalho de Concórdia há 19 anos e foi dado pelo juiz Adilton José Detoni, titular da unidade.
Ele atendeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica do município (Stieec), autor da ação, no sentido de impulsionar a execução (cobrança da dívida). No entendimento do magistrado, não há mais discussão pendente em relação a esse valor, atualizado até abril de 2007.
O dinheiro bloqueado, no entanto, não será repassado de imediato aos 152 funcionários da Celesc que integram a ação. Isso porque também tramita na VT de Concórdia uma outra ação (AT 453/08), movida pela empresa, para anular a execução resultante da AT 1129/90. Caso a decisão seja favorável à Celesc, o dinheiro transferido aos trabalhadores teria que ser devolvido, daí a prudência do magistrado em apenas fazer o bloqueio, e não liberá-lo nesse momento.
O Sindicato dos Trabalhadores ajuizou a ação em 1990 requerendo reajuste salarial de 26,05%, correspondente à Unidade de Referência de Preços (URP) de fevereiro de 1989. A URP foi criada pelo Decreto-Lei nº 2.335/87, durante o Plano Bresser, para ser o novo índice de reajustes de preços e salários. Equivalia à média mensal da variação do Índices de Preços ao Consumidor (IPC) ocorrida no trimestre imediatamente anterior, sendo aplicada a cada mês do trimestre seguinte. Em janeiro de 1989, porém, o governo federal editou um novo plano econômico para conter a inflação, o Plano Verão, revogando a URP e gerando, por conseqüência, uma série de batalhas judiciais.
A ação milionária que tramita na VT de Concórdia, com 32 volumes de autos e mais de sete mil páginas, é fruto desse imbróglio. Considerando todos os seus recursos e ações derivadas, já passou cinco vezes pelo Tribunal Superior do Trabalho e outras duas pelo Supremo Tribunal Federal. E como tempo é dinheiro, o percentual de juros sobre o valor principal chega a 240%, sem contar a correção monetária.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da JT/SC
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