O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou liminarmente a suspensão dos efeitos da portaria nº 01/2013, da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, no Maranhão, que proibia advogados não habilitados nos processos da vara de poder fazer carga dos autos, retirar cópias ou tomar apontamentos dos mesmos.
A decisão do CNJ teve por requerentes os advogados Antônio José Sales Bacelar e Willington Conceição, este último, presidente da Comissão de Acompanhamento aos Juizados Especiais da OAB-MA.
Os advogados decidiram ingressar com o procedimento após episódio em que foram impedidos, na secretaria da 1ª Vara do Trabalho, de fazer cópias de um processo para o qual o escritório de ambos recebeu pedido de um cliente para realização do acompanhamento.
No julgamento, o CNJ determinou liminarmente a suspensão dos efeitos da portaria, ao apontar o descumprimento do artigo 7º, incisos XIII e XV da Lei Federal 8.906/94, (Estatuto do Advogado) e da jurisprudência daquela Corte.
Fonte: Última Instância