Comércio no feriado

Juíza concede novas autorizações de funcionamento para 1º de maio

30/04/2008 19h45

Os supermercados Comper e Bistek de Florianópolis e São José e as lojas Havan (Florianópolis) conseguiram autorizações junto ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, durante esta semana, para poderem abrir suas portas durante o feriado de 1º de maio, Dia Internacional do Trabalho. As liminares em Mandados de Segurança foram concedidas pela juíza Sandra Márcia Wambier, presidente da 2ª Turma de recursos do Tribunal. Na semana passada, o supermercado Imperatriz também havia obtido decisão semelhante, embora a administração do estabelecimento ainda não tenha confirmado se realmente irá convocar seus funcionários para trabalhar no feriado.

A Justiça do Trabalho determinou o fechamento da maioria dos estabelecimentos comerciais da Grande Florianópolis durante os feriados de 21 de abril e 1º de maio. O fundamento das decisões é a Lei 11.603/07, publicada em dezembro do ano passado. Ela somente permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral quando autorizado em convenção coletiva e observada a legislação municipal. Como a maioria das convenções firmadas em Santa Catarina entre comerciantes e comerciários não prevê o trabalho em feriados, e a maior parte das legislações municipais é omissa sobre o assunto, a maioria dos juízes vem decidindo, desde o feriado da Páscoa, no sentido de garantir a folga dos trabalhadores.

Entenda a divergência

As decisões que fecharam as portas dos estabelecimentos foram conseqüências de Ações Cautelares, com pedidos de liminar (urgência), apresentadas pelos sindicatos municipais de empregados no comércio nas Varas do Trabalho de Santa Catarina. Mas não existe unanimidade sobre a matéria. Na Grande Florianópolis, por exemplo, alguns supermercados (Angeloni, Magia, Fênix, Makro, Big) e as lojas Americanas e Multisom não foram impedidos pela Justiça do Trabalho de funcionar.

A explicação para a divergência de decisões está na forma como os juízes analisam um processo. Uns dão maior peso ao reconhecimento do direito, à matéria que está sendo discutida, relevando problemas técnico-processuais do pedido. Outros, concentram-se mais em questões processuais, por considerá-las, muitas vezes, essenciais para garantir a aplicação do princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Nos casos em que houve permissão de funcionamento nos feriados, os magistrados entenderam que a Ação Cautelar com pedido de liminar não poderia ter sido utilizada pelos sindicatos. De natureza preventiva, ela não busca garantir o direito material perseguido, função pertencente ao processo principal a qual ela deve estar vinculada. Seu objetivo é simplesmente evitar que o direito se torne inútil, seja pelo decurso do tempo ou por qualquer ato. O problema é que, quando desvinculadas de um processo principal, as cautelares assumem caráter “satisfativo”, ou seja, concedida a liminar, encerra-se a discussão da matéria sem a possibilidade da ampla defesa e do contraditório pela outra parte.

Segundo os mesmos magistrados, o instrumento correto para garantia de direitos que sofrem a possibilidade de extinção pelo decurso de tempo (caso do trabalho nos feriados, por exemplo) seria a ação ordinária com pedido de antecipação de tutela. A juíza Sandra Márcia Wambier, relatora das decisões de 2º grau que autorizaram a abertura das portas de alguns estabelecimentos, ainda lembrou que, pelo fato de a Lei 11.603/07 ter sido publicada há mais de quatro meses, os sindicatos de comerciários poderiam ter ajuizado ações ordinárias com antecipação de tutela naquela época, buscando questionar o direito ao funcionamento do comércio em todos os feriados. "Proporcionariam, assim, a eficaz discussão da questão pelas partes e pelo Judiciário”, redigiu a magistrada, em um de seus acórdãos.

Não vedar é autorizar

Em outros casos, juízes interpretaram a Lei 11.603/07 sob outra ótica. A partir do momento que uma convenção coletiva não veda em nenhuma de suas cláusulas o trabalho aos feriados, automaticamente o está autorizando. Caberia ao sindicato dos trabalhadores, portanto, demonstrar que a tentativa de se chegar a um acordo com as empresas para regulamentar a matéria em convenção coletiva foi frustrante, para, aí sim, ingressar com a Ação Cautelar.

Outra interpretação sugere que não compete à Justiça do Trabalho determinar se os estabelecimentos devem ou não abrir em feriados. Como já existe uma lei que regulamenta o assunto (a 11.603/07), “caberia aos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego a missão de coibir o descumprimento dela e aplicar as multas cabíveis na hipótese de infração”, setenciou o juiz Irno Ilmar Resener, da 2ª VT de Balneário Camboriú, em uma de suas sentenças relativas ao feriado da Páscoa.

Meio-termo

Em Itajaí, 29 estabelecimentos firmaram acordos na 1ª Vara do Trabalho com o sindicato dos comerciários local para funcionar no dia 21 de abril e fechar em 1º de maio. Ficou decidido, também, que caso as partes não cheguem a um consenso quanto aos demais feriados do ano, será realizada nova audiência diante do juízo da 1ª VT, no dia 9 de maio, às 15h, para tentarem fechar uma composição

Quem a Justiça do Trabalho autorizou abrir nos feriados de 1º de maio*

Florianópolis
Supermercados Imperatriz, Comper, Bistek, Angeloni, Magia, Fênix, Makro, Big; Lojas Americanas, Multisom e Havan

São José
Lojas Americanas; Supermercados Comper, Bistek e Imperatriz

Tubarão
Supermercado Angeloni

Laguna
Supermercados Angeloni, Tieli, Althoff, Réus e Vedova

Araranguá
Mercado 23 horas, Supermercado Pescador e Associação Varejista do Super Center Japonês

Fraiburgo
Bela Vista Comércio de Alimentos e Transportes, Ducont Super Atacadista e Varejista, Mercado Antonio Finck, Marlene Stempkoski Kirchchoff Me, Mercado e Açougue Zurc e Supermercado Servelar

Jaraguá do Sul
Todos os estabelecimentos enquadrados como mercados, supermercados, hipermercados e/ou similares, bem como comércio instalado em shopping centers

* embora exista autorização, até terça-feira apenas os supermercados Magia e, Comper e as Lojas Americanas haviam confirmado a abertura de suas portas no feriado.

 


Fonte: Ascom TRT/SC

Leia Também: