A Companhia Urbanizadora de Blumenau (URB) foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização, a título de dano social, por contratar servidores pela CLT, sem concurso público, de forma reiterada. A decisão é da juíza Andrea Maria Limongi Pasold, da 4ª Vara do Trabalho do município, e foi publicada no final da tarde de quarta-feira (20).
A magistrada ainda expediu ofício ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que o órgão apure a responsabilidade do gestor da empresa, e determinou que a multa seja recolhida em favor do Asilo São Simeão, de Blumenau. A URB ainda pode recorrer para o Tribunal Regional do Trabalho.
A URB é uma sociedade de economia mista que integra a administração pública de Blumenau. Emprega em torno de mil pessoas e atende às demandas da prefeitura em pavimentação, construção civil, limpeza e manutenção das ruas da cidade. Também possui uma usina de asfalto, fábricas de lajotas e de tubos.
A decisão foi tomada num processo individual, de um trabalhador que atuou na empresa de fevereiro a novembro do ano passado. A forma repetida como esse tipo de contratação vinha acontecendo, porém, levou a juíza a tomar uma medida mais drástica, ou seja, a condenação por dano social.
De acordo com ela, o fato de a empresa nunca mudar seu comportamento, mesmo com decisões repetidas da Justiça do Trabalho em declarar nulo esse tipo de contrato, prova que é mais vantajoso para a URB manter as ilegaldades do que abrir concurso público.
Simulação
Na avaliação da juíza Andrea, o modo de agir da URB, contratando de forma "simulada", chega a ser ofensivo. Por integrar a administração pública, afirma a juíza, a URB deveria obedecer os "comandos constitucionais que garantem a impessoalidade nas contratações e a obediência dos princípios da moralidade e legalidade", sentencia.
Os trabalhadores contratados de forma irregular, de acordo com a sentença da magistrada, não podem ser acusados de conluio com a URB. Para ela, a empresa se aproveita da pouca instrução deles, que executam basicamente trabalho braçal, "levando-os a aceitar a situação totalmente precária de contratação, como se fosse legalizada", conclui.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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