Para palestrante, projetos das instituições públicas não podem gerar expectativas além do que são capazes de realizar
Inovar é uma obrigação de qualquer instituição e tem até fórmula. Essa foi a mensagem que o executivo de marketing Luciano Pires passou a assessores de comunicação de todo o Brasil, na conferência de abertura do 8º Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação da Justiça, o Conbrascom , nesta quarta-feira (27).
A edição deste ano está acontecendo em Fortaleza, no centro de eventos da Assembleia Legislativa, e vai até sexta-feira (29). De acordo com o jornalista Moacir Maia, presidente do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça, promotor do Conbrascom, o tema deste ano – simplesmente “Comunicação e Justiça” - é uma “provocação”.
“Queremos discutir, nesses três dias, se a Comunicação está recebendo um tratamento justo da própria Justiça”, disse, em seu discurso inicial.
“Judiciário tornou-se uma vidraça”
O aumento da visibilidade do Judiciário, nos últimos anos, fez com que ele se tornasse uma vidraça, afirma Pires. As pedradas, segundo ele, vêm tanto do cidadão comum – que muitas vezes acaba não entendendo a linguagem peculiar do Judiciário – quanto da mídia, que, não raro, edita a informação conforme os próprios interesses ideológicos.
“É nesse contexto, de esclarecimento, que a área de comunicação de um órgão da Justiça torna-se fundamental”, avalia o palestrante. E se isso ocorre com inovação, melhor ainda.
Pires alerta, no entanto, que a comunicação deve também saber controlar as expectativas a respeito das inovações. Ou seja, o lançamento de uma determinada iniciativa ou projeto institucional não pode prometer mais do que ele é capaz de resolver. “Se o desempenho do projeto ficar abaixo da expectativa criada, a satisfação do cidadão com certeza será negativa”, afirma.
Fórmula da inovação
De acordo com Pires, qualquer gestor, seja da área da comunicação ou não, deve levar em conta quatro variáveis no momento de implementar uma inovação.
A primeira delas, que ele chama de “índice de percepção da inconveniência atual”, indica o quanto uma dada situação presente é prejudicial para a instituição. A segunda, o “índice de percepção da vantagem futura”, vislumbra o que poderia ser alcançado com a mudança. A terceira variável seria o “índice de sucesso nos primeiros passos”, cujo nome é autoexplicativo.
“Quanto mais evidentes forem essas variáveis, mais fácil será implementar a inovação”, diz Pires. “E se alguma delas for igual a zero, é melhor esquecê-la”, conclui.
Como fator redutor do índice de inovação, há uma quarta variável na equação do consultor. É o risco que ela pode trazer. A fórmula está aí. Agora é só aplicar.
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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC
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