O debate sobre o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é essencial para a consolidação do órgão, avaliou o conselheiro Flavio Portinho Sirangelo durante o 17º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), realizado entre 29 de abril e 2 de maio em Gramado (RS). Com o tema central “Judiciário e sociedade: um diálogo necessário”, o encontro reservou um de seus painéis para a avaliação sobre o desempenho do CNJ, as atribuições constitucionais do órgão criado em 2005 e a autonomia dos tribunais brasileiros.
Segundo Flavio Sirangelo, todo debate sobre o papel do Conselho Nacional de Justiça é importante para consolidação das obrigações do órgão. “Isso porque a criação do CNJ, através da reforma do Poder Judiciário, conforme a Emenda Constitucional nº 45/2004, aconteceu exatamente para institucionalizar as noções sobre a unidade e o caráter nacional da Justiça Brasileira. Essas noções eram frequentemente esquecidas ou mal compreendidas até então e, por causa disso, os organismos do sistema judicial, isto é, os tribunais e até os próprios juízes, atuavam como se estivessem cada um numa espécie de ilha”, disse.
Um dos participantes do painel “CNJ: papel constitucional e a autonomia dos tribunais”, Flavio Sirangelo lembra que, antes da instalação do Conselho, faltava interação e não havia uma compreensão comum sobre os valores do Judiciário e os objetivos que, como um todo, o sistema judicial deveria perseguir para prover as necessidades da população na área da solução dos conflitos e da segurança jurídica. “Daí a necessidade de um órgão nacional como o CNJ para coordenar e supervisionar as ações administrativas, as práticas e as políticas públicas da Justiça brasileira”, observou.
Por outro lado, como os tribunais – sejam eles estaduais, trabalhistas, federais, militares ou eleitorais – são dotados de autonomia administrativa, a atuação de um órgão de controle como o CNJ deve pautar-se pela busca de certo equilíbrio, de modo que as suas ações e determinações não sirvam para diminuir essa autonomia. “É uma tarefa difícil de ser empreendida, mas felizmente já cumprimos até agora um alentado percurso nessa discussão e temos ao nosso dispor, inclusive, importantes contribuições por meio de julgamentos do próprio STF, da jurisprudência de outros tribunais e das decisões e normas do próprio CNJ para subsidiar esse debate”, disse.
Em relação às críticas sobre eventual extrapolação de atribuições e interferência do CNJ na atividade dos tribunais, Flavio Sirangelo lembrou que as inovações trazidas pela Emenda Constitucional 45 exigem tratamento diferenciado. “Temos que estabelecer uma forma de convivência e entender que o Conselho passa, eventualmente, por momentos de maior tensão”, ponderou. O conselheiro afirmou ainda que o órgão absorve muita litigiosidade e se vê obrigado a editar normas para solucionar tais demandas. “Temos um Poder Judiciário que possui, por exemplo, 27 tribunais estaduais que eram ilhas, sendo que há alguns que até hoje tentam se manter assim, muitas vezes desrespeitando regras quando se tratam de promoções por merecimento, por exemplo”, advertiu.
Protagonismo - Em relação ao tema central do Conamat, segundo o conselheiro, o Judiciário é um dos mais importantes protagonistas dos acontecimentos na sociedade atual. “Houve a reforma e, junto com ela, uma grande inflexão dos órgãos do Poder Judiciário para uma realidade de maior transparência e visibilidade do que acontecia na realidade anterior. Juízes são pessoas que, antes de serem juízes, são cidadãos que vivem no mesmo mundo em que as coisas acontecem e a partir das quais surgem os conflitos que eles têm que julgar”, afirmou.
Flavio Sirangelo acredita que os juízes precisam desenvolver e manter uma tomada de consciência sobre a necessidade de simplificar a forma de atuar e de dar efetividade às ações enquanto magistrados. “Falando de uma maneira um pouco informal, digo que precisamos desse diálogo porque ele nos mostrará que precisamos nos despir de comportamentos ‘bacharelistas’ e do culto de uma burocracia hiperformalista que, de certo modo, vem impregnada na formação jurídica tradicional por que passam os juízes e as juízas em nosso sistema”, acrescentou.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça