Credores de três municípios podem fazer acordo direto para receber precatório antecipado

Propostas com deságio serão aceitas até 9 de abril e quem oferecer o maior desconto terá prioridade

21/03/2025 14h18, atualizada em 25/03/2025 12h29
TJSC

Os credores de precatórios devidos pelos municípios de Florianópolis, Brusque e Araranguá, por sua administração direta e indireta, poderão participar do acordo direto com deságio - a medida vale também para os precatórios trabalhistas. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tornou públicos os editais de convocação para os interessados em fazer essa negociação, com prazo até 9 de abril de 2025. O TJSC é o responsável, segundo a Constituição, por organizar a ordem de pagamento dos precatórios municipais e estaduais, do regime especial.  

A celebração do acordo direto é oferecida aos credores que optarem por um dos oito percentuais de desconto, que variam de 5% a 40%. Caso aceitem o deságio, eles vão receber os valores de forma antecipada. As propostas habilitadas permanecerão válidas por até um ano após a publicação da lista definitiva ou até a contemplação de todos os habilitados - o que ocorrer primeiro.

Em Florianópolis, inicialmente, será destinada para esses acordos a quantia de R$ 3.973.243,21; em Brusque, o valor de R$ 915.910,71; e em Araranguá, R$ 806.647,76, além de todos os aportes que ocorrerem durante a validade dos editais nesses três municípios.

Como funciona


Os interessados devem acessar o formulário eletrônico mediante login no sistema Gov.br. A autenticação valerá como assinatura, dispensando a rubrica física em qualquer documento - um fato inédito entre os tribunais no país. 

O valor atualizado do precatório e sua posição na lista unificada do devedor serão indicados pelo sistema, o que dispensa qualquer certidão para tal fim. No ato de preenchimento do formulário eletrônico, o interessado deverá selecionar o percentual de deságio pretendido, assumindo inteira responsabilidade sobre a escolha. A ordem de pagamento será definida pelo critério objetivo de maior deságio e, dentro do percentual escolhido, seguirá a ordem cronológica de apresentação dos precatórios na lista unificada.

Mais informações

  • Advogados e advogadas trabalhistas podem entrar em contato com a Secretaria de Execução do TRT-SC, pelo e-mail precatorio@trt12.jus.br ou telefone (48) 3216-4164. 
  • Dúvidas também pode ser esclarecidas com o TJSC, pelo e-mail precatorios@tjsc.jus.br ou  telefone (48) 3287-2980.


Texto: Assessoria de Imprensa do TJSC, com edição da Secom TRT/SC


Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
secom@trt12.jus.br - (48) 3216.4303/4347

Leia Também: