Decisão mantém bloqueio de valores em conta eleitoral

11/12/2013 13h09

A juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, da 2ª Vara do Trabalho de São José, rejeitou o pedido feito por Cleidiane Terezinha Machado, mais conhecida em Florianópolis como Nany Machado, eleita suplente de vereador em 2012, para que fosse feito o desbloqueio de valores bancários.

Em execução de sentença favorável a um ex-funcionário da EBV Empresa Brasileira de Vigilância Ltda. foi feita a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, a cobrança da dívida recaiu sobre os sócios e, nada sendo encontrado, também sobre os cônjuges – no caso de Cleidiane, companheira de Antônio Carlos Sontag, principal acionista.

Em setembro de 2012 a magistrada determinou o bloqueio de 50% dos valores disponíveis na conta da então candidata, que somavam R$ 2,5 mil, correspondentes à meação do executado. Segundo o advogado do autor, Rodrigo Barreto Sassen, o processo do seu cliente é o de maior valor contra a EBV, de cerca de R$ 700 mil.

Cleidiane alegou a impossibilidade de bloqueio dos valores, mas não comprovou que eles foram recebidos a título de doação. “Mesmo que assim não fosse, as doações podem ser objeto de penhora, por integrar os rendimentos da embargante”, diz a decisão da juíza Maria Beatriz.

A EBV figura na lista do Tribunal Superior do Trabalho (TST) das cem empresas que mais têm ações trabalhistas no país, ocupando a 54ª posição com 757 processos.

Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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