Os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiram manter o despacho do juiz Ricardo Kock Nunes, da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão, que autorizou cinco empresas, rés em ação trabalhista, a fazerem o pagamento parcelado da dívida na fase de execução, ou seja de cobrança da dívida.
Embora não seja inédita, também não é uma decisão comum. Se adotada em outros processos, pode ajudar a por fim em algumas das 52 mil ações do estado que tramitam na fase de execução, ou seja, de cobrança da dívida judicial. Hoje existem tramitando em Santa Catarina 84 mil processos trabalhistas, a maioria deles, cerca de 61%, são de execução.
A ação trabalhista na qual aconteceu a decisão tramita desde 2002, e o pedido das rés foi feito a poucos dias do leilão dos bens penhorados. O autor, inconformado com a decisão de primeiro grau, recorreu ao Tribunal por meio de agravo de petição.
O juiz Luiz Carlos Roveda, relator do processo, justificou sua decisão dizendo que é preciso adequar-se às necessidades da sociedade contemporânea. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não fala sobre o parcelamento da dívida nesta fase, mas o Código de Processo Civil (CPC) dá essa possibilidade, “com o objetivo de tornar rápida e efetiva a execução”, fundamentou.
Para o magistrado, o importante é atender ao desejo social, respaldado na Constituição Federal, que assegura “a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
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