A Vara do Trabalho de Imbituba concedeu medida cautelar que suspende a contratação de 20 empregados com carteira assinada pela empresa Imbituba Logística Portuária (ILP) para atuar no porto da cidade. A decisão atende ao pedido de estivadores que contestam a admissão dos chamados “vinculados”, sob o argumento de que as vagas devem ser preenchidas exclusivamente pelos avulsos, após negociação coletiva com a categoria. A medida prevê multa de R$ 1 milhão por cada vinculado contratado.
O trabalhador avulso é aquele que presta um serviço de curta duração a diversas empresas, sem vínculo empregatício, mas com intermediação obrigatória do sindicato — no caso dos portuários, do Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO). A legislação permite tanto o trabalho de portuários celetistas e avulsos na movimentação de cargas, mas determina que os contratos por prazo indeterminado devem ser preenchidos exclusivamente por avulsos. A lei também condiciona a contratação à observância de previsão em norma coletiva.
Após consultar as entidades envolvidas e analisar o caso, a juíza do trabalho Angela Konrath decidiu suspender o edital e determinar que a ILP contrate apenas trabalhadores avulsos para serviços de movimentação de cargas, até que o mérito da questão seja julgado ou que a negociação coletiva seja realizada.
“As manifestações retratam a forma violenta com que a empresa tem imposto a contratação vinculada dos trabalhadores, desprezando o contexto social em que atua”, criticou a magistrada, alertando para a possibilidade de conflitos entre os trabalhadores da região.
A empresa pode recorrer da decisão.
Processo nº: 0000149-47.2016.5.12.0043
Texto: Fábio Borges / Foto: SPar Porto de Imbituba
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