Demissão após caso isolado de embriaguez em serviço não configura dispensa discriminatória, decide 6ª Câmara

Empresa absolvida afirmou que desconhecia tratamento médico de motorista que bebeu em serviço e acabou preso após provocar acidente

30/03/2017 12h17
copo de bebida


Os magistrados da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) mantiveram a demissão por justa causa de um motorista de Itajaí (SC) que bebeu durante o serviço e acabou preso após se envolver num acidente de trânsito. Mesmo comprovando que estava em tratamento para alcoolismo, o trabalhador não obteve sucesso na ação em que acusou a empresa de dispensa discriminatória e pleiteou uma indenização de R$ 36 mil em danos morais e verbas rescisórias.

A empresa alegou que desconhecia a condição médica do empregado e testemunhas confirmaram que ele não apresentava nenhum sinal de embriaguez ao se apresentar para o trabalho no dia do acidente. Em voto aprovado por unanimidade, a desembargadora-relatora Teresa Regina Cotosky concluiu pela impossibilidade de responsabilizar a empresa pelo acidente ou por atitude discriminatória, considerando que a punição foi adequada à situação — um suposto caso de embriaguez ocasional.

“Enquanto doença, a embriaguez deve ser tratada e não pode ser justificativa para o empregador romper o vínculo de trabalho com o empregado. Situação diversa ocorre, todavia, quando o empregado, alcoólatra, não obstante em tratamento e não afastado das atividades, comparece no ambiente do trabalho e se embriaga e, por essa razão, comete falta grave”, apontou a magistrada.

A defesa do trabalhador não recorreu.

 

 

 


Texto: Fábio Borges /Arte: Simone Dalcin
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC 
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: