Especialistas do Brasil e da França analisaram tema sob a perspectiva do Direito Comparado
A relação entre o “negociado” e o “legislado” foi tema central do 2º Colóquio Internacional de Direito Coletivo do Trabalho, realizado na última quinta-feira (28/11), na sala de sessões do Pleno do TRT-SC.
Organizado pela Escola Judicial do órgão, o evento abordou as práticas de negociação coletiva no Brasil e na França, discutindo os impactos de reformas legislativas e o papel das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Os professores Sandro Lunard Nicoladeli, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), e Lucas Bento de Carvalho, da Universidade de Montpellier (França), conduziram as reflexões, com mediação da juíza Desirré Bollmann, que integra o Comitê Editorial da Revista de Artigos Jurídicos do TRT-SC.
Perspectiva francesa
Lucas Carvalho, que falou em francês (com tradução simultânea), apresentou um panorama crítico sobre alterações legislativas implementadas na França, demonstrando como a chamada “flexibilização de direitos” nem sempre se traduz em benefícios sociais.
“Eu vou dar um exemplo que vocês talvez já tenham ouvido falar, que é o teto de indenizações por demissões. Até 2017, quando o juiz constatava que a demissão não tinha causa justa, ele poderia conceder ao assalariado uma indenização em função dos prejuízos que viesse a demonstrar no processo. O que ocorreu em 2017? Estabeleceu-se um teto para as indenizações”, explicou o professor.
Ele complementou que a medida foi aplicada na França sob a expectativa de gerar “um milhão de novos empregos”, mas o resultado esperado nunca se concretizou.
“A ideia de que flexibilizar gera crescimento, competitividade para as empresas e, consequentemente, mais empregos é mais crença do que ciência”, frisou Carvalho.
O especialista afirmou que o fenômeno de flexibilização pode ser observado de maneira crescente em diversas áreas do Direito do Trabalho, inclusive na negociação coletiva. Nesse contexto, ele destacou a importância da atuação dos sindicatos, exemplificando que, na França, a representatividade sindical precisa ser provada por meio de votos dos trabalhadores, contribuindo para a legitimidade dos acordos firmados.
Panorama da OIT
Já Sandro Nicoladeli trouxe uma análise da negociação coletiva sob a perspectiva da Organização Internacional do Trabalho (OIT), instituição na qual atua como perito do Comitê de Liberdade Sindical.
O professor começou fixando conceitos fundamentais, como a liberdade sindical, que, segundo ele, é “essencial para a democracia e para a efetividade das negociações”. Em seguida, Nicoladeli explicou que a negociação coletiva é “fruto da combinação entre autonomia privada e interesse coletivo”, complementando que, no Brasil, a regra geral é a solução pacífica entre as partes, sendo o conflito uma exceção.
“Nosso sistema é estruturado para promover a conciliação. O conflito surge, em sua maioria, quando o cenário econômico é desfavorável”, ponderou o especialista.
Nicoladeli também apresentou as condições de êxito para uma negociação coletiva eficiente, como a fiscalização do Ministério do Trabalho. Ele ressaltou também que o fortalecimento dos sindicatos e a conscientização dos trabalhadores são aspectos indispensáveis para que os acordos reflitam os interesses das categorias envolvidas.
Encerrando a exposição, o professor mencionou um relatório do Comitê de Peritos da OIT, que avaliou a reforma trabalhista no Brasil. O documento, segundo ele, apontou contradições e potenciais violações das convenções internacionais, como a prevalência do negociado sobre o legislado em situações que podem fragilizar direitos mínimos.
O evento, que contou com participantes tanto no formato presencial quanto on-line, por meio do YouTube e da plataforma Zoom, foi encerrado com um debate entre os expositores e o público.
Texto: Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4303 / 4320 - secom@trt12.jus.br