"O trabalho infantil não pode ser um subproduto para alimentar o capitalismo das empresas". Essa foi a tese defendida em audiência pública na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Combate ao Trabalho Infantil, na Câmara dos Deputados, pelo juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e membro da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes.
De acordo com o magistrado, o enfrentamento da questão do trabalho infantil passa por uma mudança cultural. "Há uma confusão entre afazeres domésticos e exploração econômica da criança", destacou Fontes durante apresentação para os parlamentares. Ele lançou um alerta para as "falsas vantagens" que fazem com que a população seja leniente no combate ao trabalho infantil, entre elas a questão de que o trabalho infantil reduz a criminalidade, tem caráter educativo e serve até de complementação de renda. "As estatísticas mostram que quanto mais tempo uma pessoa passa na escola, maior será a renda do trabalho. Isso, por si só, já desmistifica essas ‘vantagens falsas", disse.
Entre as consequências advindas do trabalho infantil estão a alimentação do ciclo de pobreza, a baixa qualificação da mão de obra, o aumento do número de acidentes de trabalho e a perda da infância. "O judiciário atua buscando inibir a exploração econômica das crianças e tentando reparar danos causados pela perda da infância. Mas estamos buscando uma parceria com a sociedade, aumentando a educação, para mudar concepções, a fim de que essas questões não tenham que chegar no judiciário", completou o representante do TST na CPI.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Infantil promoveu audiência pública para debater dois temas: o trabalho infantil desportivo e a relação entre o trabalho de crianças e as cadeias produtivas. Entre as autoridades presentes, participaram do debate o vice-presidente do Departamento de Competições da Federação Paulista de Futebol, Izidro Suita Martinez; o procurador do Trabalho e coordenador da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, Rafael Dias Marques, e o advogado da Área Técnica da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Cristiano Barreto Varanza.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho