03/04/2023 12h26, atualizada em 03/04/2023 12h53
Por força do disposto no art. 184 do Regimento Interno, não haverá expediente na Justiça do Trabalho de quarta (5/4) a sexta-feira (7/4) . Durante o período, e também no final de semana, magistrados e servidores atenderão em regime de Plantão Judiciário das 12h às 18h, prestando atendimento nas seguintes situações, especificadas no art. 1º da Portaria TRT-SC 341/2019;
- mandados de segurança em que figura como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
- medidas liminares em dissídios de greve;
- pedidos de busca e apreensão de bens e valores, desde que objetivamente comprovada urgência;
- medidas cautelares que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou difícil reparação.
Os prazos que iniciarem ou encerrarem no período de 5 a 9 de abril, portanto, ficam automaticamente prorrogados para a próxima segunda (10/4).
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