11/04/2022 14h38, atualizada em 11/04/2022 16h45
Por força do disposto no art. 184 do Regimento Interno, não haverá expediente na Justiça do Trabalho de quarta (13/4) a sexta-feira (15/4) em função do feriado da Semana Santa. Durante o período, e também no final de semana, magistrados e servidores atenderão em regime de Plantão Judiciário, das 12h às 18h, prestando atendimento nas seguintes situações, especificadas no art. 1º da Portaria TRT-SC 341/2019;
- mandados de segurança em que figura como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
- medidas liminares em dissídios de greve;
- pedidos de busca e apreensão de bens e valores, desde que objetivamente comprovada urgência;
- medidas cautelares que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou difícil reparação.
Os prazos que iniciarem ou encerrarem no período de 13 a 17 de abril, portanto, ficam automaticamente prorrogados para a próxima segunda (18/4).
- Confira os números de telefone do Plantão Judiciário.
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 4320 4348 - secom@trt12.jus.br
Notícia com
326 visualizações
Leia Também:
Ministros do STF, STJ e TST participam de aula magna em Chapecó sobre sistema de precedentes
Evento promovido pela Unoesc integra o MBA em Inteligência Artificial e vai abordar os impactos dos precedentes judiciais na sociedade
Foro de Tubarão terá teletrabalho integral a partir de segunda (10/11)
Medida se justifica em razão da transição para a nova sede, que será inaugurada no dia 18 de novembro
Teletrabalho na VT de Imbituba é prorrogado até 6 de novembro
Durante obras na unidade, audiências e atendimentos ao público continuarão sendo realizados de modo remoto


