Funcionária aposentada da Dataprev não consegue comprovar que retirada de telefone de sua mesa foi assédio

03/11/2014 17h28

O juiz João Carlos Trois Scalco, da 5ªVara do Trabalho de Florianópolis, negou pedido de uma assistente de tecnologia da informação, que alegava ser vítima de assédio moral por ter sido retirado o telefone da sua mesa de trabalho. Para o magistrado, ficou comprovado que a empresa apenas cumpriu determinação médica.

Depois de 30 anos na Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), a autora da ação trabalhista alegava que a atitude foi discriminatória, já que se tornou a única funcionária, entre quase 200, a não ter ramal telefônico. Também argumentou que a falta do telefone prejudicou seu trabalho e impediu o progresso funcional, além de inviabilizar sua atividade na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

Segundo a empresa, a medida seguiu orientação de especialista para que a funcionária não fizesse atividades de teleatendimento. Segundo o relatório médico, ela tem surdez severa no ouvido esquerdo e não deveria trabalhar em ambiente ruidoso. O uso de telefone deveria ser apenas de maneira eventual, para evitar sobrecarga no outro ouvido.

Para o magistrado, com base nas provas, a empresa resguardou a saúde da assistente. A decisão foi confirmada pela 5ª Câmara do TRT-SC, segundo a qual, “acatar a tese do dano moral seria desincentivar o cumprimento das normas de saúde”.

Pelo decurso do prazo, não cabe mais recurso.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
Direção (48) 3216-4320 - Redação 3216-4303/4306/4348

Leia Também: