A juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, titular da 2ª VT de Blumenau, deferiu liminar – antecipação de tutela – determinando que o sindicato dos bancários não pratique atos que impeçam o livre acesso de clientes ou o regular exercício da atividade profissional nas agências do banco, incluídas as salas de autoatendimento. A decisão alcança também o município de Gaspar, que integra a jurisdição.
A magistrada constatou, em fotos juntadas ao processo, que agências do banco de localidades diversas encontravam-se fechadas. Em uma das agências o acesso aos caixas eletrônicos estava bloqueado, com a passagem ao seu interior visivelmente obstruída pela fixação de faixas.
A multa diária por descumprimento é de R$ 10 mil.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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