Governo de SC abre negociação para pagar precatórios com desconto

Medida prevista pela legislação garante recebimento antecipado a quem oferecer maior redução, limitada a 40% do crédito

02/06/2025 16h58, atualizada em 02/06/2025 17h32
TJSC

Os credores de precatórios devidos pelo Estado de Santa Catarina, por sua administração direta e indireta, poderão participar do acordo direto com desconto – a medida vale também para os precatórios trabalhistas.

Neste último mês, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tornou público o edital de convocação para os interessados em fazer a negociação, com prazo até dia 11 de junho.

A celebração do acordo direto é possibilitada aos interessados que optarem expressamente por um dos cinco percentuais de deságio, que variam de 20% a 40%.  Caso aceitem a redução, eles vão receber os valores de forma antecipada.

O valor destinado inicialmente a esses acordos é de R$ 378 milhões, além de todos os aportes que ocorrerem durante a validade do edital. As propostas habilitadas permanecerão válidas até um ano após a publicação do edital ou até a contemplação de todos os habilitados – o que ocorrer primeiro. 
 

Como participar


Os interessados devem apresentar uma proposta de acordo direto (link externo) com deságio de pagamento, mediante o preenchimento de requerimento específico via sistema, até as 19h (horário oficial de Brasília) do último dia do prazo.

O requerimento deverá ser feito exclusivamente por meio de formulário eletrônico, que deverá ser acessado pelo interessado por meio do login no sistema “Gov.br”. A autenticação no sistema valerá como assinatura, dispensando-se a rubrica física em qualquer documento.

Essa etapa deve ser realizada diretamente pelo interessado, procurador ou advogado habilitado previamente nos autos do precatório no sistema eproc. O sistema indicará o valor atualizado do precatório e sua posição na lista unificada do devedor. Vale ressaltar que não há necessidade da juntada de certidão de valores.

No ato de preenchimento do formulário eletrônico, o interessado deverá selecionar o percentual de deságio pretendido, sobre o qual assumirá inteira responsabilidade.

A ordem de pagamento será formada pelo critério objetivo de maior deságio e, dentro do percentual escolhido, obedecerá à ordem cronológica de apresentação dos precatórios na lista unificada. 

Informações complementares podem ser obtidas pelo e-mail precatorios@tjsc.jus.br ou telefone (48) 3287-2980. 

 


Texto: Assessoria de Imprensa do TJSC, com edição da Secom TRT/SC
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