TRT/SC reconsidera decisão e limita descontos nos salários com base em proposta de acordo nacional
O desconto nos contracheques dos funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que estão em greve, na filial catarinense, não pode ultrapassar meio dia de salário por mês. A decisão proferida nesta quinta-feira (06) é da desembargadora Mari Eleda Migliorini, que acabou reconsiderando uma liminar que ela mesma, há dois dias, havia concedido em mandado de segurança proposto pela empresa, autorizando o desconto sem limitações.
A reconsideração da magistrada deu-se nos mesmos termos da proposta de acordo sugerida no Tribunal Superior do Trabalho, entre a administração central dos Correios e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect). Caso a decisão seja descumprida, os Correios terão que pagar multa diária de R$ 1 mil, a favor de cada funcionário prejudicado, até o limite de R$ 10 mil.
Embora os sindicatos regionais, em sua maioria, tenham reprovado a proposta nacional, a desembargadora Mari Eleda decidiu rever sua decisão por entender que a administração dos Correios demonstrou disposição de realizar o desconto de forma a amenizar o prejuízo no bolso dos funcionários.
A proposta de acordo mediada pelo TST previa a devolução pelos Correios aos funcionários, até segunda-feira (10), do valor relativo aos seis dias descontados. Essa quantia, porém, voltaria a ser descontada em 12 parcelas mensais, a partir de 1º de janeiro do ano que vem.
Com relação aos 15 dias de greve que não chegaram a ser descontados, o acordo propunha uma compensação de jornada aos sábados e domingos, conforme necessidade de serviço, até o segundo domingo de maio de 2012. Foram rejeitados também os itens que previam aumento real de R$ 80 a partir de outubro e aumento linear de salários e benefícios de 6,8%. A greve nos Correios já chega a 23 dias.
Processo MS 962-82.2011.5.12.0000-2
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320