GREVE - Reunião no TRT-SC, no final da tarde, vai buscar conciliação entre trabalhadores e empresários

10/06/2013 15h41

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), Gisele Pereira Alexandrino, e o desembargador Gilmar Cavalieri, receberam o prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Júnior, na tarde desta segunda-feira (10). A reunião tratou da greve de motoristas e cobradores do transporte coletivo.

Agora, o desembargador vai convocar o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina (Setpesc); o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Florianópolis (Setuf) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano, Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis (Sintraturb) para uma reunião a partir das 17h, no TRT-SC.

O desembargador Gilmar adiantou que vai aguardar o andamento desta reunião de conciliação para decidir que atitude tomar sobre o descumprimento da decisão de manutenção de frota mínima, proferida na sexta-feira (7), em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Greve de 2009

Na época, os desembargadores julgaram abusiva a greve porque os sindicatos descumpriram a decisão judicial de manter uma frota mínima em funcionamento e determinaram o pagamento de multa no valor de R$ 150 mil, para cada um dos três sindicatos. O TST reduziu o valor devido pelos trabalhadores para R$ 50 mil. No dia 22 de maio de 2013 foi publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao agravo regimental do Sintraturb. Quando o processo retornar ao TRT-SC tem início a execução, ou seja, a cobrança da condenação.

Greve de 2012

Novamente a determinação de frota mínima foi descumprida e os desembargadores do TRT-SC condenaram os dois sindicatos patronais ao pagamento de multa no valor de R$ 250 mil e o de trabalhadores ao mesmo valor. Os desembargadores da Seção Especializada 1 observaram que estavam presentes os requisitos legais para a deflagração da greve, por isso entendeu pela não declaração da abusividade. Além disso, as partes entraram em acordo por meio do qual seria feito o pagamento integral dos dias parados – o que subentende a legalidade. Sobre a multa pelo descumprimento da ordem de frota mínima, os sindicatos ingressaram com recurso ao TST, onde chegou no dia 29 de abril de 2013 e aguarda apreciação.
 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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