Guarda e transporte de Valores - Desembargadora rejeita liminar requerida pelas empresas e não estabelece frota mínima de carros-forte

11/07/2012 16h50

A desembargadora do TRT-SC Viviane Colucci, relatora do dissídio coletivo que trata da greve no setor de guarda e transporte de valores em Santa Catarina, decidiu não estabelecer uma frota mínima de carros-forte em circulação. Ela rejeitou, assim, o pedido de liminar feito pelas empresas do setor, que solicitavam a manutenção de 50% dos veículos e do pessoal para a execução do trabalho durante a greve. A decisão que confirmou a legalidade da paralisação foi proferida nesta quarta-feira (11).

A desembargadora utilizou, basicamente, dois argumentos para negar a liminar. O primeiro, ao contrário do que alegavam as empresas, é que a guarda e o transporte de valores não se enquadram como atividades essenciais, conforme definido pela Lei de Greve (Lei 7.783/89). Para a magistrada, a Lei é taxativa ao estabelecer um rol de atividades que considera como essenciais. Por isso, “não se admite interpretação extensiva acerca de quais atividades detém a condição de essencialidade por ela estabelecida”, disse, em sua decisão.

Para fortalecer sua fundamentação, a magistrada citou decisão semelhante que o TRT-SC já havia tomado no ano passado em relação à mesma paralisação no setor. Também fez referência a uma outra decisão - esta do Tribunal Superior do Trabalho -, reconhecendo a não-essencialidade da atividade, conforme a Lei de Greve.

Um segundo argumento utilizado pela magistrada para não conceder a liminar diz respeito à própria natureza dos pedidos urgentes. As decisões liminares, segundo ela, só devem ser concedidas quando o fato puder causar dano irreparável ou de difícil reparação. “Não é a hipótese dos autos, pois o mérito do dissídio de greve já será objeto de julgamento no dia 12 de julho de 2012”, justificou. Ou seja, a questão deverá ser resolvida em menos de 24 horas pelo colegiado de desembargadores.

Julgamento do dissídio coletivo confirmado para a quinta-feira (12)

Com a impossibilidade do acordo, está confirmado para quinta-feira (12), às 13h30min, o julgamento do dissídio pela Seção Especializada 1 do Tribunal, que reúne oito desembargadores. É no dissídio que serão resolvidas as questões que originaram a greve: índice de reajuste, piso salarial, auxílio-alimentação, convênio médico e quebra de caixa. Os magistrados também deverão, nesse julgamento, confirmar ou não a decisão liminar da relatora no tocante à legalidade da greve.

Confira a decisão na íntegra

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC
(48) 3216.4320/4306/4303 -  ascom@trt12.jus.br

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