Reajuste será de 4,88%, referente ao INPC do período
O julgamento do dissídio coletivo que trata da greve no setor de guarda e transporte de valor acabou no final da tarde desta quinta-feira (12). Os desembargadores da Seção Especializada 1 confirmaram a legalidade da paralisação - que havia sido declarada ontem pela relatora, Viviane Colucci -, mandaram pagar os dias parados e multaram as empresas por litigância de má-fé em R$ 4 mil (20% do valor da causa).
A má-fé se refere à tentativa das empresas de induzir o Judiciário a erro ao afirmar que a greve havia começado em data anterior ao que efetivamente ocorreu (2 de julho), com objetivo de obter liminar. Além disso, o TRT-SC mandou pagar o INPC integral (4,88%) sobre as cláusulas de natureza econômica: salário, auxílio-alimentação e piso salarial, que não poderá ser inferior ao piso salarial regional.
Uma das novidades é que o pessoal da escolta armada também será abrangido pela Convenção, fazendo jus ao mesmo piso dos motoristas que conduzem os carros-forte. Outra inovação foi a criação de um adicional de quebra de caixa de 20% sobre o salário, que consiste numa espécie de seguro pago ao trabalhador que lida diretamente com dinheiro. Isso ocorre porque as empresas costumam deduzir, do salário do trabalhador, eventuais diferenças a menor constatadas no movimento diário.
A indenização por risco de vida também passa a ser paga ao pessoal de escolta armada, além dos vigilantes de guarita, vigilantes chefe de equipe, vigilantes-motoristas e vigilantes de carro-forte. O percentual continua o mesmo, de 30%. Em relação ao convênio médico, ficam mantidos os termos da convenção firmada no ano passado, ou seja, os trabalhadores deverão arcar com 50% e as empresas com outros 50%, com direito a um dependente.
Os desembargadores também determinaram que as empresas registrem a jornada do trabalho dos empregados ocupantes de função comissionada. Na convenção anterior, elas estavam dispensadas de fazer isso.
Desembargadores conclamam entendimento entre as partes
O desembargador Jorge Luiz Volpato, revisor do dissídio, e a presidente do TRT-SC, Gisele Pereira Alexandrino, conclamaram as partes a buscarem um entendimento nas próximas ocasiões. “Um acordo construído pelas próprias partes é sempre melhor que uma decisão judicial imposta”, lembrou a presidente.
Cabe recurso da decisão do TRT-SC.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC
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