Hospital de Caridade terá que indenizar funcionário por assédio moral e custear sua cirurgia de obesidade

29/09/2014 17h55

A 1ª Câmara do TRT-SC condenou a Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade a indenizar um funcionário vítima de assédio moral e custear sua cirurgia bariátrica. O hospital alega que o funcionário já tinha estresse e era obeso quando foi contratado. Mas, o laudo pericial atesta que o quadro depressivo e de obesidade mórbida do autor é resultado da piora do seu estado de estresse, somado a fatores genéticos e psicológicos. Hoje, o rapaz está afastado do trabalho com reconhecimento, também pelo perito previdenciário, de que os acontecimentos do trabalho agravaram o distúrbio.

O autor da ação trabalhista teve problemas com sua superior imediata, que assumia para si atribuições do cargo dele, inclusive tomando decisões de sua alçada, sem sequer comunicá-lo. Segundo uma testemunha, o autor também não era informado de reuniões das quais tinha que participar. Além disso, a gerente usava o termo “gordo” ao se referir a ele e fazia brincadeiras falando aos funcionários que quando fosse demitido poderia arrumar um trabalho como Papai Noel.

Para os magistrados, esses fatos causaram ao trabalhador uma série de lesões de natureza moral e estética, como nervosismo, depressão e, por consequência, aumento do peso corporal.

Os membros da 1ª Câmara também analisaram outras provas do processo. Em dezembro de 2008, pouco tempo depois do ingresso da gerente, e início do processo de assédio moral, o autor tinha 110 quilos. Quando se afastou pelo INSS, em dezembro de 2012, pesava 128. Por fim, na perícia judicial realizada em novembro de 2013, já pesava cerca de 140 quilos. No entendimento dos magistrados, antes do dano ele apresentava apenas obesidade grau II e, hoje, ela é mórbida. Assim, julgaram que o acréscimo de peso foi consequência do processo de depressão.

O hospital também foi condenado a pagar indenizações por danos morais, no valor de R$ 20 mil; por danos materiais, com o pagamento de todas as despesas médicas relacionadas à depressão; por danos estéticos, em R$ 5 mil; e pensão mensal correspondente ao valor total da remuneração do funcionário a partir da data do afastamento, em novembro de 2011, até a alta médica previdenciária.

Cabe recurso da decisão ao TST.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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