Imbralit é condenada em R$ 1 milhão por expor funcionários ao amianto

11/06/2014 15h50

A juíza Zelaide de Souza Philippi, da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, condenou a Imbralit Indústria e Comércio de Artefatos de Fibrocimento Ltda. ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo, em função de diversas irregularidades na gestão do meio ambiente laboral, onde centenas de operários estão expostos ao amianto. A empresa produz telhas e a matéria prima é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde como cancerígena, não havendo limites seguros de exposição.

O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) identificou diversas falhas nos processos industriais. Na ação civil pública sobre a matéria ficou comprovado que a empresa não monitorava adequadamente todos os locais de exposição, além de negligenciar o gerenciamento dos resíduos industriais, permitindo o contato físico de trabalhadores com o mineral nocivo, especialmente na alimentação de máquinas e equipamentos.

Entre outras determinações, que impedem o contato físico com o amianto, a sentença diz que a empresa deve manter o limite de concentração em 0,1 fibras por centímetro cúbico de ar respirável, realizando medições periódicas que serão fixadas em local visível. Os funcionários estão autorizados a se retirar do trabalho, independente de ordem de preposto, quando o nível for superior a isso.

De acordo com o autor da ação, procurador Luciano Lima Leivas, a decisão é inédita por assegurar aos trabalhadores expostos o direito fundamental à redução dos riscos. “Essa decisão merece prestígio e replicação em outros casos e setores econômicos, enquanto o Supremo Tribunal Federal não decide sobre a inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995”, destaca.

Banimento

Cópia da sentença deve ser encaminhada à Assembleia Legislativa de Santa Catarina, para subsidiar a discussão do Projeto de Lei 0179.5/2008, que prevê o banimento do amianto no estado. “Temos uma ótima oportunidade para debatermos o assunto, que não pode ser restrito aos fóruns judiciais, nem estar preso aos circunscritos limites de uma demanda. A vida pede mais do que a judicialização dos conflitos, pede a democracia, que se faz no debate de ideias que apenas a reunião de muitos pode propiciar”, registra a juíza Zelaide, na sentença.

A União Europeia proíbe toda e qualquer utilização de amiato em seu território desde 2005. Na América do Sul, o uso do mineral é proibido na Argentina, no Chile e no Uruguai. No Brasil, seu uso em fábricas é proibido em alguns estados, como Rio Grande do Sul e São Paulo.

Cabe recurso da decisão.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC, com informações da Assessoria de Comunicação Social - MPT-SC
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