O juiz Sílvio Rogério Schneider, da 1ª VT de Tubarão, homologou acordo feito entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas Descartáveis e Flexíveis, Química e Farmacêutica de Criciúma e Região e a empresa SBDE – Sociedade Brasileira de Embalagens e Descartáveis Ltda. (INCOPLAST), beneficiando mais de mil trabalhadores dos municípios de São Ludgero, Braço do Norte e Orleans. A homologação põe fim à ação coletiva ajuizada em março de 2007, em que se discutia o pagamento de adicional de periculosidade.
O acordo, que supera a quantia de R$ 6,78 milhões, decorre do reconhecimento de trabalho em condições perigosas em setores específicos da empresa, com a inclusão do valor do adicional respectivo na folha de pagamento a partir de março de 2010.
Os efeitos da composição abrangem todos os empregados em atividade, além dos que saíram da empresa nos dois anos anteriores ao ajuizamento da ação. Somente estão excluídos os empregados que, em assembléia, discordaram das bases do acordo e os que ajuizaram ações individuais com idêntico pedido.
Os critérios para apuração do passivo foram definidos a partir de dados e documentos fornecidos pela empresa, com a identificação da situação funcional de cada empregado.
O valor acordado refere-se ao principal, incluindo os reflexos no FGTS, férias, 13º salário, juros e correção monetária. Também estão incluídos os valores da atualização de parcelas com vencimento futuro.
Outra cláusula do acordo estabeleceu que um terço do valor corresponde às parcelas indenizatórias, que não têm incidência de encargos ou recolhimentos fiscais e previdenciários. Sobre o restante, a empresa recolherá as parcelas previdenciárias, inclusive da quota dos empregados, e também arcará com eventuais valores devidos ao fisco.
O pagamento será feito de 1 a 65 parcelas mensais. O número foi obtido pela divisão do total do crédito pelo valor de R$ 500. Os empregados que continuam trabalhando receberão na folha de pagamento e os demais através do sindicato autor, que receberá em conta única e fará o repasse individualizado.
Todas as formas e condições estabelecidas no acordo foram discutidas e aprovadas por assembléias gerais extraordinárias, após os esclarecimentos prestados pelo sindicato e pela empresa.
Este não foi o único acordo realizado. Nas mais de 40 ações que tramitam nas varas do trabalho da região já foram feitos acordos semelhantes.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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