O informativo de dezembro elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) está com sete eventos de precedentes trabalhistas – um com origem no próprio TRT-SC, um no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e cinco no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles servem como uma bússola de julgamento para os tribunais e suas instâncias inferiores.
O evento do Regional catarinense trata de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sem determinação de suspensão no segundo grau. Nele foi fixada a tese jurídica de que o percentual de honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte reclamante incide apenas sobre as verbas postuladas na inicial julgadas totalmente improcedentes.
Já o do TST é relativo a um recurso de revista repetitivo e os do STF tratam de medidas cautelas nas ações declaratórias de constitucionalidades e diversos temas com repercussão geral, sem e com suspensão nacional.
O informativo do Nugep é publicado mensalmente no portal do TRT-SC. Para visualizá-lo, é necessário o uso do Adobe Reader 11 ou versão superior. Para dúvidas ou sugestões, entrar em contato pelo e-mail nugep@trt12.jus.br.