Informativo traz precedentes sobre honorários de sucumbência e cláusula de quitação geral em acordo coletivo

05/02/2021 15h39, atualizada em 05/02/2021 15h48

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do TRT-SC divulgou nesta quarta-feira (3) seu informativo mensal que reúne as principais decisões trabalhistas com impacto sobre a uniformização da jurisprudência e a tramitação de processos em todo o país. O documento pode ser acessado neste link. Informativo Nugep - 1°a 31 de Janeiro / 2021

A edição de janeiro traz dois destaques do próprio TRT-SC. A primeira delas é a fixação da Tese Jurídica nº 5 em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), aprovada pelo Pleno em dezembro. O verbete aponta que “o percentual de honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte reclamante incide apenas sobre as verbas postuladas na inicial julgadas totalmente improcedentes”.

O segundo destaque é a instauração de outro IRDR no âmbito do Regional, desta vez para determinar se um sindicato pode negociar cláusula de quitação geral em ação coletiva sem autorização específica do filiado. O caso paradigma será um acordo firmado em 2018 por um sindicato de trabalhadores e a administradora de um hospital de Araranguá (SC). Com a admissão do incidente, todos os processos de 2º grau que abordam essa controvérsia estão suspensos.
 

 

Texto: Fábio Borges  / Foto: Banco de imagens
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