Este ano, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) contará com várias novidades funcionais e vai chegar ao 3º grau, em fevereiro próximo. É a vez do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantir a tramitação virtual dos processos. O sistema alcança, assim, as três instâncias da Justiça do Trabalho (JT), estando já implantado nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e em 249 Varas do Trabalho (VTs), devendo totalizar 1.091 varas eletrônicas ativas até o final do ano. Ao todo, são 1.440 VTs no país.
Na afirmação do presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, “A Justiça do Trabalho será, muito em breve, o primeiro segmento do Poder Judiciário a instituir um sistema único e moderno de processo judicial eletrônico”. O destaque foi feito durante a instalação do PJe-JT em Manaus (TRT da 11ª Região-AM/RR), última Região a aderir ao sistema.
Segundo o coordenador do Comitê Gestor Nacional do PJe-JT, desembargador Cláudio Brandão, do TRT 5ª Região (BA), o ano de 2013 será marcado por uma série de inovações funcionais do sistema. Uma delas é o módulo que irá permitir que os processos físicos em papel, na fase de execução, possam ser cadastrados no PJe-JT e passem a tramitar pelo meio eletrônico, o que garantirá a automação de diversos procedimentos burocráticos, agilizando a satisfação dos créditos trabalhistas.
Sistemas como Bacen-Jud, Renajud e Infojud, bem como bancos oficiais (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) também serão integrados ao PJe-JT, de forma a acelerar ainda mais a execução da sentença, após transitado em julgado o processo.
O desembargador Cláudio Brandão destaca ainda outro módulo que proporcionará maior agilidade e produtividade aos gabinetes de desembargadores e secretarias de Turmas no segundo grau de jurisdição. Disponível a partir de março, o módulo permitirá a elaboração de documentos estruturados de despachos, decisões e acórdãos, com melhoria do gerenciamento interno dos votos proferidos pelo relator e pelos demais integrantes do órgão colegiado, inclusive quanto ao registro, no acórdão, das eventuais divergências.
Fonte: Portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho