JT determina repasse de R$ 2,7 milhões para SPMD pagar trabalhadores do Hospital Florianópolis

Empregados deverão receber R$ 5,5 mil em, no máximo, 11 dias

24/04/2018 13h10
Juiz Daniel Natividade em sessão
Juiz Daniel Natividade (ao fundo) conduz audiência: ação seguirá tramitando na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis


A Justiça do Trabalho de Santa Catarina determinou nesta terça (24) que o Governo de SC deposite em até cinco dias o valor de R$ 2,7 milhões para o pagamento de 500 empregados do Hospital de Florianópolis. O grupo de funcionários e médicos ficou sem receber os salários dos meses janeiro e fevereiro, quando o hospital passou a ser administrado por uma nova empresa prestadora de serviços.

O juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Daniel Natividade Rodrigues de Oliveira, ordenou que o dinheiro seja depositado na conta bancária da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), antiga gestora do hospital, que terá então mais cinco dias para calcular o valor a ser recebido por cada trabalhador. Decorrido esse segundo prazo, a entidade terá 24 horas para repassar o dinheiro aos trabalhadores, também por via bancária.

Pela decisão, o valor deve ser dividido em parte iguais entre todos os 500 funcionários e médicos — o sindicato dos trabalhadores (SindSaúde-SC) estima que o valor será de R$ 5,5 mil para cada empregado. A entidade cobra uma dívida total de R$ 7 milhões (R$ 5 milhões em salários e mais R$ 2 milhões em multas rescisórias), mas a SPDM alega que não recebeu essa quantia do governo estadual para efetivar o pagamento. Já a Secretaria de Saúde reconhece apenas a dívida de R$ 2,7 milhões.

Processo continua

A decisão desta terça atende a um pedido de tutela de urgência e não encerra a ação, já que o valor pleiteado pelos trabalhadores é de R$ 5 milhões, apenas em salários. O magistrado explicou que, por ora, determinou apenas o repasse do valor já reconhecido como devido pelo Governo, frisando que cabe à Justiça do Trabalho garantir o pagamento dos trabalhadores, e não arbitrar a disputa entre as duas entidades.

“Não cabe à Justiça do Trabalho equacionar o conflito entre a SPDM e o Estado de Santa Catarina. Essa questão deve ser resolvida no âmbito administrativo por essas duas pessoas jurídicas ou, se inviável essa via, no âmbito do Judiciário, pela Vara de Fazenda Pública”, concluiu.

Veja a ata da audiência


Processo: 0000145-57.2018.5.12.0037

 

 


Texto e foto: Fábio Borges
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