O juiz titular da Vara do Trabalho de Pinheiro (MA), Érico Renato Serra Cordeiro, deferiu pedido de liminar em Ação Civil Pública e determinou o imediato afastamento do prefeito de Turilândia (a 376km da capital maranhense), Domingos Sávio Fonseca Silva e do secretário municipal de Educação, Rogério Martins Marques, por ato de improbidade administrativa.
O juiz determinou que a presidência da Câmara Municipal de Turilândia dê posse ao vice-prefeito no prazo de 48h. A liminar, inédita na história da Justiça do Trabalho do Maranhão já foi cumprida.
O magistrado acatou o pedido de afastamento cautelar formulado pelo promotor de justiça Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, da Comarca de Santa Helena. O prefeito e o secretário de Educação de Turilândia foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por interferência e manipulação política no Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Turilândia (SINSEREP-TU). No pedido de liminar o MPE alega, ainda, prática de atos de gestão por parte do secretário de Educação no sindicato, o que estaria causando prejuízos para a organização sindical.
Na liminar, Érico Cordeiro considerou como prova a sentença judicial do juiz do Trabalho Francisco Xavier de Andrade Filho, na qual reconhece “intensa ingerência do Poder Público” no sindicato dos trabalhadores e servidores municipais de Turilândia.
Segundo Érico Cordeiro, “reconhecer a ingerência do empregador no órgão representativo de classe dos empregados significa reconhecer a violação de direitos coletivos e difusos dos trabalhadores que prestam serviço ao Município de Turilândia, bem como de toda a sociedade”.
O titular da VT de Pinheiro argumentou ainda que a permanência dos gestores municipais nos cargos públicos representaria a continuação da ingerência política no sindicato. De acordo com o magistrado, o deferimento da liminar é uma forma de prevenção ante a possibilidade dos gestores “por meio do uso irregular da função que ora ocupam, subtraiam ou substituam documentos”.
MULTAS – O descumprimento da liminar implica multas diárias no valor de R$ 5 mil até o limite de R$100 mil, tanto para o prefeito quanto para o secretário municipal de Educação.
O juiz estipulou também multa ao presidente da Câmara Municipal de Turilândia no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil, em caso de não cumprimento da liminar. As instituições bancárias foram notificadas pelo juízo da VT de Pinheiro para que não mais reconheçam a titularidade do gestor afastado.
Fonte: Portal do CNJ