Regulamentada pelo TRT-SC em janeiro, modalidade amplia acesso remoto à Justiça ao garantir que processos continuem transcorrendo por meios telepresenciais, mesmo após o fim da pandemia
Mais de 90% das varas do trabalho de Santa Catarina (55 das 60 unidades do estado) já contam com processos tramitando pela modalidade do Juízo 100% Digital, ou seja, com todos os atos sendo praticados por meios telepresenciais, como audiências, sessões e atendimento a partes e advogados, por exemplo.
O Juízo 100% Digital foi regulamentado em outubro do ano passado pela Resolução 345 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A intenção do Conselho, ao criar a modalidade, foi ampliar o acesso remoto à Justiça e dar maior celeridade ao processamento das ações, mesmo após o retorno das atividades presenciais e o fim da pandemia.
Cerca de três meses depois da regulamentação do CNJ, o TRT-SC editou a Portaria Conjunta 21/2021, possibilitando às partes requererem que o processo transcorra pelo Juízo 100% Digital, em qualquer vara do trabalho ou órgão julgador do Tribunal.
A adesão ao procedimento pode ocorrer desde o momento do ingresso ou em qualquer fase da ação. Também pode haver intimação das partes para que informem se querem a tramitação do feito pela modalidade. O procedimento é optativo, ou seja, somente é adotado com a concordância das partes.
Conversa de balcão
“Imagine colher o depoimento de uma testemunha que mora no exterior por videoconferência, ou poder ser atendido por videochamada como se estivesse no balcão da Vara? Essas facilidades são possíveis com o Juízo 100% Digital. Mesmo sendo optativo, a crescente adesão demonstra que as partes e advogados estão satisfeitos com o procedimento”, ressalta o juiz Roberto Masami Nakajo, titular do Núcleo de Justiça 4.0 do TRT-SC, uma vara digital criada para impulsionar os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital em todo o estado.
Ele conta que em janeiro, com a edição da Portaria 21/2021, as adesões começaram timidamente e foram aumentando à medida que advogados e partes começaram a enxergar as vantagens do procedimento, “até atingir os elevados índices atuais”.
Atualmente, somente nas varas, cerca de 6,5 mil processos tramitam pelo Juízo 100% Digital. Das 60 unidades de primeiro grau, apenas as de Caçador, 3ª de Blumenau, 1ª e 3ª de Chapecó e 1ª de Tubarão ainda não têm ações trabalhistas autuadas nesta modalidade. Em segundo grau, 14 dos 18 gabinetes dos desembargadores do TRT-SC (77,8%) possuem processos com esse procedimento.
Texto: Clayton Wosgrau / Arte: Banco de imagens
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