Jus postulandi: Corregedoria regulamenta ajuizamento de ações sem assistência de advogados durante a pandemia

03/08/2020 15h44, atualizada em 17/12/2020 15h03

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) regulamentou, por meio da Portaria CR nº 6/2020, o exercício do jus postulandi durante a pandemia do novo coronavírus - o jus postulandi é o direito da parte de ingressar com uma ação trabalhista sem a assistência de advogado.

De acordo com a norma, enquanto perdurarem as restrições de acesso às dependências do Tribunal, a redução a termo das petições iniciais e demais atos processuais necessários deverão ser realizados por meio virtual. Para que isso seja possível, foi disponibilizado um formulário no portal do TRT-SC.

Anteriormente, no âmbito da 12ª Região, o jurisdicionado deveria comparecer pessoalmente até a sede de sua jurisdição para exercer o jus postulandi, que está previsto no caput do artigo 791 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Preenchimento
A descrição dos fatos deverá ser feita pelo jurisdicionado de maneira clara e objetiva, sem a necessidade de utilizar linguagem jurídica ou técnica. Também será preciso anexar ao formulário alguns documentos pessoais digitalizados, em formato PDF: documento oficial de identificação pessoal com foto; CPF; comprovante de residência atualizado; Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso existente, e documentos comprobatórios de representação de menor ou incapaz, se for o caso.

Após o preenchimento, o conteúdo será automaticamente direcionado para a jurisdição indicada pelo interessado, que o receberá e dará prosseguimento. A partir do protocolo e distribuição da petição inicial, as informações correspondentes à demanda, tais como data, hora e meio de realização da audiência designada, intimações dos atos processuais, dentre outras, serão encaminhadas ao jurisdicionado pela Vara do Trabalho para a qual o processo foi distribuído.

O procedimento de redução a termo de forma virtual também permanecerá disponível após a pandemia da covid-19, como mais uma alternativa para os jurisdicionados. A opção de ir pessoalmente até a unidade, como sempre existiu, será restabelecida quando as atividades voltarem a ser realizadas de forma presencial.
 

 

Texto: Carlos Nogueira / Banco de imagens
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