Decisão obriga operador portuário a preencher as vagas com trabalhadores registrados no órgão gestor de mão de obra (OGMO)
Uma liminar da Vara do Trabalho de Imbituba anulou, na semana passada, a contratação de 32 movimentadores de carga que trabalham para a empresa Santos Brasil, concessionária que opera o terminal de contêineres do porto local. A decisão atende a uma ação declaratória de nulidade proposta por dois trabalhadores portuários avulsos, que argumentam que as funções só poderiam ser exercidas por trabalhadores registrados, como prevê a legislação.
O trabalhador avulso é aquele que presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empregatício, porém com a intermediação obrigatória do sindicato. No caso dos portuários, essa função é realizada pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) de cada porto.
De acordo com o novo marco regulatório do setor (Lei 12.815/2013), as atividades de capatazia (movimentação de mercadorias no porto) e estiva (movimentação de mercadorias nas embarcações) só podem ser exercidas por profissionais registrados no OGMO, sejam eles trabalhadores avulsos ou com vínculo permanente.
No caso julgado pela VT de Imbituba, o grupo de movimentadores de carga foi contratado por meio de edital, em junho do ano passado, para trabalhar com vínculo permanente. Ao apresentar sua defesa, a contratante alegou que os trabalhadores registrados no OGMO não se encaixavam no perfil profissional das vagas, levando a empresa a contratar trabalhadores não registrados.
Multa
Ao analisar o caso, a juíza do trabalho Ângela Konrath deferiu a liminar, apontando que a contratação foi feita “em total dissonância com a legislação portuária”. Ela também apontou que o edital desrespeitou as normas coletivas da categoria, que exigem a aprovação de um acordo coletivo aprovado em assembleia antes de qualquer tipo de contratação.
“A negociação coletiva é fundamental para que a contratação de trabalhadores com vínculo não configure a implosão da estrutura do trabalho portuário”, afirmou a magistrada na sentença, citando o parecer favorável do Ministério Público do Trabalho ao deferimento da liminar.
A liminar determina ainda que a empresa terá de pagar multa de R$ 5 mil, por trabalhador, caso descumpra a decisão. O valor será revertido para o respectivo trabalhador registrado no OGMO, que foi prejudicado pela contratação irregular.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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