Justiça do Trabalho adota novo modelo de guia para recolhimento de custas

Mudança começa a valer a partir de sexta-feira (3/4) e permitirá pagamento por Pix e cartão

31/03/2026 16h31, atualizada em 31/03/2026 17h21
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu novos procedimentos para o recolhimento de custas processuais e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho. A partir desta sexta-feira (3/4), os pagamentos passam a ser realizados exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União em formato digital (GRU Digital), medida que vale para todos os TRTs e varas do trabalho do país. 

A mudança abrange também as GRUs administrativas, utilizadas, por exemplo, para pagamento de multas impostas por órgãos públicos federais.

A GRU será emitida exclusivamente pela internet ou diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), quando houver integração.

A norma que regulamenta a alteração é o Ato TST.GP nº 158/2026.


Modernização
 

A medida foi tomada depois que a Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda, determinou a descontinuidade da emissão avulsa de boletos da GRU nas modalidades “Simples” e “Judicial”. A medida integra a estratégia de modernização dos meios de arrecadação federal, com incentivo ao uso da plataforma PagTesouro.

Segundo o órgão, o modelo atual de emissão de GRU apresenta limitações, como dificuldades de preenchimento, risco de erros, necessidade de processamento bancário tradicional (que pode levar dias para compensação) e restrição de canais de pagamento. 
 

Pagamento por Pix ou cartão
 

A nova plataforma permite pagamentos por Pix e até cartão de crédito (inclusive parcelado), além de maior integração com sistemas administrativos, reduzindo retrabalho e aumentando a eficiência na gestão de receitas públicas.

 

Texto: Carmem Feijó (Secom/TST), com edição da Secom/TRT-SC

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