Mudança começa a valer a partir de sexta-feira (3/4) e permitirá pagamento por Pix e cartão
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu novos procedimentos para o recolhimento de custas processuais e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho. A partir desta sexta-feira (3/4), os pagamentos passam a ser realizados exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União em formato digital (GRU Digital), medida que vale para todos os TRTs e varas do trabalho do país.
A mudança abrange também as GRUs administrativas, utilizadas, por exemplo, para pagamento de multas impostas por órgãos públicos federais.
A GRU será emitida exclusivamente pela internet ou diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), quando houver integração.
- Emita neste endereço eletrônico a nova guia a partir de sexta-feira
- Dúvidas de como preencher ou emitir? Acesse o tutorial.
A norma que regulamenta a alteração é o Ato TST.GP nº 158/2026.
Modernização
A medida foi tomada depois que a Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda, determinou a descontinuidade da emissão avulsa de boletos da GRU nas modalidades “Simples” e “Judicial”. A medida integra a estratégia de modernização dos meios de arrecadação federal, com incentivo ao uso da plataforma PagTesouro.
Segundo o órgão, o modelo atual de emissão de GRU apresenta limitações, como dificuldades de preenchimento, risco de erros, necessidade de processamento bancário tradicional (que pode levar dias para compensação) e restrição de canais de pagamento.
Pagamento por Pix ou cartão
A nova plataforma permite pagamentos por Pix e até cartão de crédito (inclusive parcelado), além de maior integração com sistemas administrativos, reduzindo retrabalho e aumentando a eficiência na gestão de receitas públicas.
Texto: Carmem Feijó (Secom/TST), com edição da Secom/TRT-SC
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